TJBA - 8001880-16.2021.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8001880-16.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Lucieide Rosa Barauna Advogado: Samuel Pires Brotas (OAB:BA47004) Advogado: Miqueias Oliveira Sena (OAB:BA46998) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972) Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001880-16.2021.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: LUCIEIDE ROSA BARAUNA Advogado(s): SAMUEL PIRES BROTAS (OAB:BA47004), MIQUEIAS OLIVEIRA SENA (OAB:BA46998) REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): CAROLINA DE ROSSO AFONSO registrado(a) civilmente como CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB:SP195972) DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
07/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:06
Expedição de despacho.
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19/02/2025 14:06
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 03:20
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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30/09/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 16:59
Expedição de despacho.
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28/09/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 11:28
Conclusos para despacho
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01/02/2022 11:13
Juntada de Certidão
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31/01/2022 00:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 12:42
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 03:54
Decorrido prazo de LUCIEIDE ROSA BARAUNA em 09/12/2021 23:59.
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08/12/2021 03:02
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/12/2021 23:59.
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17/11/2021 06:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
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17/11/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 09:39
Expedição de ato ordinatório.
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12/11/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 09:14
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 31/01/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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11/11/2021 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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05/07/2021 11:56
Conclusos para despacho
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01/07/2021 16:01
Conclusos para decisão
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01/07/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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