TJBA - 8001031-82.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001031-82.2022.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Geni Bela De Jesus Da Rocha Advogado: Gabriela Missias Menezes (OAB:BA67815) Advogado: Jose Ramos Teixeira Neto (OAB:BA43609) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8001031-82.2022.8.05.0243, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENI BELA DE JESUS DA ROCHA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais INTIMO o(a) advogado (a) da parte acionante/acionada para apresentar contrarrazão ao recurso interposto nos autos, id nº470168041, no prazo de 10 dias.
Seabra/BA, 17 de janeiro de 2025 MARIA ONETE SANTOS SILVA Técnica Judiciária -
22/10/2024 10:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2024 07:26
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2024 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 01:55
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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28/02/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001031-82.2022.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Geni Bela De Jesus Da Rocha Advogado: Gabriela Missias Menezes (OAB:BA67815) Advogado: Jose Ramos Teixeira Neto (OAB:BA43609) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001031-82.2022.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: GENI BELA DE JESUS DA ROCHA Advogado(s): GABRIELA MISSIAS MENEZES (OAB:BA67815), JOSE RAMOS TEIXEIRA NETO (OAB:BA43609) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO
Vistos.
Face a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos no feito, determino que seja a parte Embargada intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 48 da Lei nº 9099/95 e art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil.
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem contrarrazões, retornem os autos conclusos para apreciação do remédio interposto.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz Titular -
17/01/2024 11:45
Expedição de sentença.
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17/01/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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02/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 16:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/03/2023 23:59.
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29/04/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/03/2023 23:59.
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29/04/2023 02:27
Decorrido prazo de GENI BELA DE JESUS DA ROCHA em 28/03/2023 23:59.
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21/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 13/03/2023.
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21/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2023 08:35
Expedição de sentença.
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10/03/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 10:40
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 21:03
Juntada de Petição de alegações finais
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23/02/2023 08:21
Conclusos para julgamento
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21/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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14/02/2023 17:04
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 14/02/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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14/02/2023 07:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 13:33
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2023 13:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 14/02/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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14/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 12:25
Decorrido prazo de GABRIELA MISSIAS MENEZES em 05/08/2022 23:59.
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09/08/2022 12:25
Decorrido prazo de JOSE RAMOS TEIXEIRA NETO em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 08:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/08/2022 23:59.
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01/07/2022 12:47
Publicado Citação em 30/06/2022.
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01/07/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 12:40
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 12:32
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 15:29
Audiência Conciliação cancelada para 22/06/2022 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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23/05/2022 10:29
Conclusos para decisão
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23/05/2022 10:29
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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23/05/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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