TJBA - 0409598-41.2013.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0409598-41.2013.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Estado Da Bahia Embargante: Vivo S.a.
Advogado: Andre Mendes Moreira (OAB:MG87017) Perito Do Juízo: Igor Lucas Gouveia Baptista Registrado(a) Civilmente Como Igor Lucas Gouveia Baptista Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0409598-41.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: VIVO S.A.
Advogado(s): EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em petição de ID 237900293, o Estado da Bahia solicita que seja chamado o feito a ordem, a fim de que os quesitos formulados pelo assistente técnico do Ente Público, sejam submetidos ao perito designado pelo Juízo.
Analisando o feito, observa-se que o perito respondeu aos quesitos formulados pelo Estado da Bahia, conforme laudo pericial de ID 237900301, portanto suprindo a intimação requerida.
Outrossim, tendo em vista o encerramento dos trabalhos periciais e apresentação do laudo, intimem-se as partes e seus respectivos assistentes técnicos, para querendo, se manifestarem acerca do referido laudo, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Considerando que já foi disponibilizado valor parcial dos honorários periciais, conforme Id 237900282, determino a liberação do saldo remanescente, adotando como base o comprovante dos valores depositados no Id 237900280 - Pág. 3, em favor do"expert" IGOR LUCAS GOUVEIA BATISTA nomeado por este Juízo para elaboração dos cálculos.
De outro giro, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do pedido de complementação dos honorários periciais, postulados pelo expert.
Atribuo força de mandado/ofício a presente despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, Bahia, 18 de outubro de 2023.
Karla Kristiany Moreno de Oliveira Juíza de Direito -
22/09/2022 15:23
Conclusos para decisão
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22/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 00:00
Petição
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21/09/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/09/2022 00:00
Petição
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22/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/08/2022 00:00
Petição
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08/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2022 00:00
Petição
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27/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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02/07/2022 00:00
Publicação
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30/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2022 00:00
Mero expediente
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28/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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19/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/06/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Publicação
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21/05/2018 00:00
Expedição de documento
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18/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/05/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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18/05/2018 00:00
Expedição de Alvará
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15/05/2018 00:00
Petição
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08/05/2018 00:00
Petição
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03/05/2018 00:00
Petição
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17/04/2018 00:00
Petição
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14/04/2018 00:00
Publicação
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13/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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12/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/04/2018 00:00
Expedição de Ofício
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12/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/03/2018 00:00
Petição
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23/03/2018 00:00
Petição
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16/03/2018 00:00
Publicação
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14/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
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14/03/2018 00:00
Expedição de Ofício
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14/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/02/2018 00:00
Petição
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07/02/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/02/2018 00:00
Expedição de Ofício
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06/02/2018 00:00
Petição
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25/01/2018 00:00
Publicação
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25/01/2018 00:00
Publicação
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19/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/01/2018 00:00
Liminar
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07/12/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/12/2017 00:00
Petição
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01/12/2016 00:00
Petição
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23/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
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23/11/2016 00:00
Expedição de Ofício
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18/11/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/11/2016 00:00
Petição
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05/11/2016 00:00
Publicação
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03/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/11/2016 00:00
Mero expediente
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13/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2014 00:00
Petição
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01/05/2014 00:00
Publicação
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28/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/04/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/04/2014 00:00
Petição
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26/03/2014 00:00
Expedição de Certidão
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25/03/2014 00:00
Expedição de Ofício
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10/03/2014 00:00
Publicação
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06/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2014 00:00
Antecipação de tutela
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10/01/2014 00:00
Ato ordinatório
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07/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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27/12/2013 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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