TJBA - 8005087-76.2022.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 01:52
Decorrido prazo de GILMAR MATOS GAMA em 12/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:19
Decorrido prazo de GILMAR MATOS GAMA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/06/2024 23:59.
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11/05/2024 09:48
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 08/05/2024.
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11/05/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 08:36
Baixa Definitiva
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06/05/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 08:29
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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06/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 20:44
Decorrido prazo de AMANDA ATAIDE DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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14/03/2024 08:53
Decorrido prazo de ROBERTA GRISE DIAS DE ANDRADE em 08/03/2024 23:59.
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14/03/2024 08:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
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14/03/2024 08:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/03/2024 23:59.
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14/03/2024 08:53
Decorrido prazo de GILMAR MATOS GAMA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 07:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de GILMAR MATOS GAMA em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 22:44
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 03:38
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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15/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8005087-76.2022.8.05.0044 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Candeias Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Reu: Gilmar Matos Gama Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8005087-76.2022.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB:BA36968) REU: GILMAR MATOS GAMA Advogado(s): SENTENÇA BANCO ITAUCARD S/A ingressou com a presente ação em face de GILMAR MATOS GAMA objetivando busca e apreensão de veículo em decorrência de ausência de pagamento de parcela vencida referente a financiamento na modalidade Cédula de Crédito.
As partes realizaram acordo, conforme petição ID 420311687. É o relatório.
Decido.
Já que o acordo firmado entre as partes, devidamente contido nos autos, atende aos interesses de ambas e não contraria o ordenamento normativo; HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes; e, com amparo no art.487, III, b, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Diante do disposto no art. 90, § 3o, do NCPC, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais, remanescentes, se houver.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Candeias/BA, datado e assinado digitalmente.
ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA Juíza de Direito -
07/02/2024 10:48
Expedição de intimação.
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06/02/2024 20:30
Homologada a Transação
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12/12/2023 03:54
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 05:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:31
Publicado Despacho em 02/06/2022.
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03/06/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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31/05/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 10:38
Conclusos para decisão
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31/05/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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