TJBA - 8002499-52.2025.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:44
Decorrido prazo de HUGO CAPEL SICA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 04:25
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
26/05/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002499-52.2025.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: HUGO CAPEL SICA Advogado(s): HUGO CAPEL SICA (OAB:BA47108) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
Vistos. Trata-se de "Ação de Execução de Título Judicial", figurando no polo passivo da demanda o Estado da Bahia. Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido. Compulsando os autos, constata-se que está incluso no polo passivo da presente demanda o Estado da Bahia. Pois bem. Conforme disposto na Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, compete as Varas da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que os Municípios e Estados sejam interessados. Ora, competência das Varas de Fazenda Pública é pautada pelo critério ex ratione personae, e não em razão da matéria controversa, sendo absoluta, e, portanto, não é passível de alteração por continência ou conexão. Com efeito, registro que a competência jurisdicional absoluta, para apreciação de processos desta natureza é da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho desta Comarca de Luís Eduardo Magalhães, que dispõe de competência para apreciação dos feitos relativos à Fazenda Pública, cujo órgão jurisdicional foi criado/autorizado pela Resolução nº 01/2016 do Tribunal Pleno e conforme Decreto Judiciário nº 34/2016, nos termos do art. 152, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, com redação dada pela Lei nº 11.641/2010). Ante o exposto, com fundamento no art. 70, inciso II, alínea "a", da Lei Estadual n° 10.845/2007, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos para o Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública desta Comarca. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 497152816
-
19/05/2025 10:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2025 11:45
Declarada incompetência
-
22/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8045752-69.2022.8.05.0001
Maria Helena de Jesus Barreto Santiago
Estado da Bahia
Advogado: Ana Paula Braz da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2025 10:49
Processo nº 8000981-79.2024.8.05.0051
Ana Marques Lopes
Banco Bradesco SA
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2024 15:05
Processo nº 0562255-60.2016.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Wolney Oliveira Santos
Advogado: Ana Karina Dantas da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2016 12:31
Processo nº 8138816-07.2020.8.05.0001
Braulio Oliveira da Cruz
Lotear Empreendimentos Eireli
Advogado: Marcus Jose Andrade de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2020 12:00
Processo nº 8005170-36.2024.8.05.0137
Maria de Alcantara
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2024 12:38