TJBA - 0000915-82.2009.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUTUIPE em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:48
Expedição de intimação.
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10/11/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 12:14
Expedição de intimação.
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10/11/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 12:14
Extinto o processo por negligência das partes
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27/09/2023 15:40
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 15:40
Juntada de conclusão
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27/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
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19/07/2023 12:58
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 10:24
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 0000915-82.2009.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Municipio De Mutuipe Advogado: Jose Mauricio Borges De Menezes (OAB:BA15177) Advogado: Luis Augusto Pires Seixas (OAB:BA12134) Reu: Paulo Rogerio Sobral Coelho Autor: Municipio De Mutuipe Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000915-82.2009.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: MUNICIPIO DE MUTUIPE Advogado(s): JOSE MAURICIO BORGES DE MENEZES (OAB:BA15177), LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS (OAB:BA12134) REU: PAULO ROGERIO SOBRAL COELHO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando o lapso temporal em que o feito encontra-se sem movimentação, determino a intimação da parte autora para que informe se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito.
Em caso positivo, deverá informar o valor atualizado do débito e requerer o que entender de direito e cabível para o devido andamento da lide, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento de requerimentos meramente protelatórios.
Cientifique-se a parte que o silêncio ensejará na extinção do feito sem resolução do mérito.
P.I.C.
Após, conclusos.
Mutuípe (Ba), datado digitalmente VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
17/07/2023 22:53
Expedição de intimação.
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17/07/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 15:00
Conclusos para despacho
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22/10/2020 15:00
Juntada de conclusão
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22/10/2020 14:58
Juntada de Certidão
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27/09/2020 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUTUIPE em 25/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 13:22
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2020 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2020 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2020 04:32
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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06/05/2020 04:17
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2019 19:55
Devolvidos os autos
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09/07/2019 13:13
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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14/06/2019 10:14
REMESSA
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27/04/2018 11:29
RECEBIMENTO
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24/04/2015 14:52
CONCLUSÃO
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24/04/2015 14:49
PETIÇÃO
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24/04/2015 14:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/09/2014 11:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/05/2014 11:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/07/2013 09:33
DOCUMENTO
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29/04/2013 09:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/10/2012 14:02
DOCUMENTO
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26/09/2012 13:27
AUDIÊNCIA
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21/07/2009 08:00
CONCLUSÃO
-
21/07/2009 08:00
CONCLUSÃO
-
26/06/2009 11:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2009
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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