TJBA - 8050428-55.2025.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8050428-55.2025.8.05.0001 EXEQUENTE: FERNANDES E OLIVEIRA ADVOCACIA Representante(s): ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB:BA53319) EXECUTADO: VAGNER SANTOS DE JESUS Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc.
III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência requerida/determinada conforme Tabela de Custas Processuais vigente, qual(is) seja(m) expedição da citação.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
12/09/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8050428-55.2025.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDES E OLIVEIRA ADVOCACIA EXECUTADO: VAGNER SANTOS DE JESUS Ao Cartório, cite-se conforme determinado. Salvador, 13 de junho de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
13/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:59
Decorrido prazo de FERNANDES E OLIVEIRA ADVOCACIA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:59
Decorrido prazo de VAGNER SANTOS DE JESUS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 04:06
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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26/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8050428-55.2025.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDES E OLIVEIRA ADVOCACIA EXECUTADO: VAGNER SANTOS DE JESUS Vistos, etc.
Considerando que a presente demanda está fundada em execução de honorários advocatício, dispenso a antecipação das custas ao exequente, devendo ser recolhidas ao final do processo pela parte sucumbente, nos termos do art. 2°, § 3º da Lei nº. 15.109/25.
Nestes termos: 1.
Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), nos termos da inicial, para que no prazo de três dias, efetue(m) o pagamento da dívida, ficando advertido(a)(s) que o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento, no prazo acima assinalado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça, nos moldes do § 1º do art. 829 do CPC, à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente. 3.
Não sendo encontrado(a)(s) o(s) executado(a)(s) para citação, deverá o(a) Oficial promover o arresto de tantos bens quantos necessários para garantia da execução, devendo ser observado o disposto no art. 830 do CPC. 4.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 5.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito. Em ocorrendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sem embargos, reduzir-se-á pela metade (art. 827, §1º do CPC). 6.
Fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) advertido(a)(s) quanto à possibilidade de oposição de Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC.
Por fim, defiro o aditamento à inicial.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor da causa atualizado.
Cumpra-se.
ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO. Salvador, 16 de maio de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC12 -
19/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500990284
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19/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500990284
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16/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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