TJBA - 0700265-65.2021.8.05.0274
1ª instância - 1Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:41
Juntada de informação
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28/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:24
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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28/08/2025 11:02
Juntada de Termo de audiência
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28/08/2025 09:38
Juntada de informação
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27/08/2025 15:56
Juntada de informação
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27/08/2025 15:49
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 16:30
Juntada de informação
-
19/08/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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02/08/2025 01:42
Mandado devolvido Positivamente
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02/08/2025 01:35
Mandado devolvido Positivamente
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02/08/2025 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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28/07/2025 13:59
Expedição de intimação.
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28/07/2025 13:59
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 13:59
Expedição de intimação.
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28/07/2025 13:59
Expedição de intimação.
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03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de RICARDO DE JESUS SOARES em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 19:40
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 26/05/2025.
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22/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 13:37
Juntada de informação
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20/05/2025 13:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905, Fone: (77) 3425-8914, Vitória da Conquista-BA E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0700265-65.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: RICARDO DE JESUS SOARES Advogado(s): RODOLFO MASCARENHAS LEAO (OAB:BA28726), JOSE PINTO DE SOUZA FILHO (OAB:BA6342) TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENÇAS: Juiz de Direito: João Lemos Rodrigues Ministério Público: Caio Graco Neves de Sá (Promotor de Justiça) Denunciado: Ricardo De Jesus Soares Advogado: Manoel Lino Silva Mendes OAB/BA 65.930 Testemunha de acusação: Weber Sena Sampaio Testemunha de defesa: Josevaldo Oliveira Santos Estudantes de Direito: João Pedro Nunes Carvalho CPF: *39.***.*94-61 e Jessica Nunes Santos CPF: *70.***.*94-10. Aos 19 dias do mês de maio do ano de 2025, às 09:00 horas, nesta Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, onde presente se encontrava na sala de audiência, o Exmo.
Sr.
Dr.
João Lemos Rodrigues, MM.
Juiz de Direito desta 1ª Vara Crime da Comarca de Vitória da Conquista-BA, foi aberta a audiência dos autos em epígrafe, estando presentes as pessoas acima nominadas.
INICIADOS OS TRABALHOS foram ouvidas a testemunha arrolada pela acusação: Sub Ten Weber Sena Sampaio. Dada a palavra ao Ministério Publico: "MM.
Juiz, insisto na oitiva da testemunha, João Luis Leite Teixeira, arrolada na petição de ID. 269250029." Pelo MM.
Juiz foi deferido o requerimento do Parquet.
Pelo MM.
Juiz foi dito que: "Tendo em vista a insistência do Ministério Público na oitiva da testemunha mencionada, redesigno audiência de instrução em continuação neste juízo para o dia 28/08/2025 às 10:30 horas, cujas partes ficam cientes em audiência acerca da nova data nessa assentada.
Dada a palavra à Defesa: "MM.
Juiz, requeiro a desistência das testemunhas: Josevaldo Oliveira Santos, Sérgio Felix Gonçalves, José Conrado Dos Santos e Vivaldo Vaz Dos Santos, arroladas na petição de ID. 439599372." Pelo MM.
Juiz foi deferido o requerimento.
Ficando as partes cientes de que poderão obter cópia dos depoimentos produzidos mediante link da plataforma Lifesize, a ser disponibilizado na plataforma PJE Mídias.
Ficam as partes cientes, ainda, de que a divulgação indevida do material acarretará as sanções cabíveis à espécie.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Nada mais digno de nota determinou o MM.
Juiz que encerrasse o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Deise Lorraine Fernandes Souza, estagiária de Direito, o digitei, e eu, Daniela Soares Ferreira, Diretora de Secretaria, o subscrevi.
JOÃO LEMOS RODRIGUES Juiz de Direito Links da assentada: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/78ed14e6-4161-49a0-8314-fcf6599ff422?vcpubtoken=f2428787-f793-4de2-8c5d-eb3011adc99a (Depoimento da testemunha de acusação Weber Sena Sampaio) -
19/05/2025 10:49
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 28/08/2025 10:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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19/05/2025 10:47
Expedição de intimação.
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19/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501223203
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19/05/2025 10:45
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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19/05/2025 10:24
Juntada de Termo de audiência
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14/05/2025 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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12/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:11
Juntada de informação
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08/05/2025 12:51
Juntada de informação
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06/05/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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30/04/2025 01:32
Mandado devolvido Positivamente
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26/04/2025 01:39
Mandado devolvido Positivamente
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26/04/2025 01:39
Mandado devolvido Positivamente
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16/04/2025 18:28
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 18:28
Expedição de intimação.
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16/04/2025 18:28
Expedição de citação.
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16/04/2025 18:28
Expedição de intimação.
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16/04/2025 18:28
Expedição de intimação.
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02/02/2025 18:08
Decorrido prazo de RICARDO DE JESUS SOARES em 27/01/2025 23:59.
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02/02/2025 15:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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02/02/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 06:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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19/12/2024 13:53
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/05/2025 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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19/12/2024 13:53
Expedição de decisão.
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05/12/2024 15:09
Recebida a denúncia contra RICARDO DE JESUS SOARES - CPF: *21.***.*50-84 (REU)
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12/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
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11/04/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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05/04/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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31/03/2024 22:22
Expedição de Mandado.
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31/03/2024 22:22
Expedição de intimação.
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04/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:26
Outras Decisões
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16/05/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
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28/12/2022 14:41
Conclusos para despacho
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18/10/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/11/2021 00:00
Correção de Classe
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05/10/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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23/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/06/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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13/04/2021 00:00
Laudo Pericial
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23/02/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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23/02/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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12/02/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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09/02/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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08/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/02/2021 00:00
Documento
-
08/02/2021 00:00
Petição
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08/02/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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08/02/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
08/02/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
08/02/2021 00:00
Documento
-
08/02/2021 00:00
Petição
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08/02/2021 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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