TJBA - 8002542-77.2021.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:09
Expedição de intimação.
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29/04/2025 12:09
Homologada a Transação
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27/04/2025 23:13
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/04/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2025 23:59.
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10/04/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 24/03/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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21/03/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8002542-77.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Maria Alves Da Cruz Advogado: Samuel Pires Brotas (OAB:BA47004) Advogado: Miqueias Oliveira Sena (OAB:BA46998) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Reu: Sabemi Seguradora Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002542-77.2021.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: MARIA ALVES DA CRUZ Advogado(s): SAMUEL PIRES BROTAS (OAB:BA47004), MIQUEIAS OLIVEIRA SENA (OAB:BA46998) REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
18/03/2025 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/03/2025 07:39
Juntada de entregue (ecarta)
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09/03/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 08:53
Expedição de E-Carta.
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21/02/2025 08:44
Expedição de intimação.
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21/02/2025 08:38
Expedição de despacho.
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21/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 24/03/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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16/12/2024 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
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01/11/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 05:01
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA CRUZ em 23/09/2021 23:59.
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30/09/2021 13:48
Publicado Despacho em 15/09/2021.
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30/09/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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20/09/2021 08:17
Conclusos para decisão
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16/09/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 16:01
Conclusos para decisão
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12/08/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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