TJBA - 8001709-95.2019.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:40
Arquivado Provisoriamente
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14/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
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03/02/2025 08:51
Expedição de intimação.
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31/01/2025 12:22
Expedição de intimação.
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31/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:51
Desentranhado o documento
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22/01/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:48
Expedição de intimação.
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22/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
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27/10/2023 08:31
Expedição de intimação.
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27/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:25
Juntada de Certidão
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16/08/2023 02:50
Decorrido prazo de VITORIA HORRANA SOARES COSTA BRITTO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:50
Decorrido prazo de GIOVANNA SANTOS BITENCOURT em 15/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:53
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 16:39
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 16:59
Expedição de intimação.
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20/07/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001709-95.2019.8.05.0213 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Iranice De Aniz Coutinho Advogado: Vitoria Horrana Soares Costa Britto (OAB:BA62960) Advogado: Giovanna Santos Bitencourt (OAB:BA61575) Advogado: Lara Tayane Fonseca Santos (OAB:BA63554) Intimação: De ordem do BEL.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica a parte requerente intimada por seus advogados, Dr.: VITORIA HORRANA SOARES COSTA BRITTO, GIOVANNA SANTOS BITENCOURT, LARA TAYANE FONSECA SANTOS, para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 13/02/2020 às 10:10 horas, na sala das audiências do Fórum Dr.
Oliveira Brito, sito à Av.
Evência Brito, n.º 489, nesta cidade de Ribeira do Pombal-Bahia, advertido que deverá cientificar à respectiva parte para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: "Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001709-95.2019.8.05.0213 DESPACHO Defiro ao autor o benefício da gratuidade da Justiça, ao menos até a fase recursal, sem prejuízo de posterior reexame da matéria, nos termos do art. 98 e ss do CPC.
Cite-se o INSS, pessoalmente, para ofertar resposta, no prazo legal, dada a impossibilidade de autocomposição.
Intime(m)-se a(s) requerida(s) para que junte(m) aos autos, no prazo mencionado logo acima, independentemente de eventual resposta, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do art. 9º da Lei 12.153/2009.
O exame da matéria exige produção de prova testemunhal.
Assim, desde logo, designo audiência de instrução, debates e julgamento, no fórum local.
Insira-se o feito em pauta, organizada pela matéria.
II - As partes deverão depositar o rol de testemunhas no prazo comum de 15 dias.
Não sendo caso de intimação judicial (CPC, art. 455, § 4º), deve(m) a(s) parte(s) intimá-las por advogado e trazê-las na data aprazada.
Intimem-se as testemunhas arroladas em tempo hábil.
Se houver carta precatória a ser expedida, o prazo de cumprimento é de 60 dias, providenciando, em 5 dias, a parte interessada o cumprimento, sob pena de indeferimento.
III – Intimem-se as partes, por seus advogados.
Ribeira do Pombal, 18/11/2019 PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito" -
19/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
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18/07/2023 22:45
Expedição de citação.
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18/07/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 22:45
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2020 13:37
Conclusos para julgamento
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08/04/2020 15:11
Juntada de Petição de alegações finais
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14/02/2020 17:51
Juntada de Outros documentos
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13/02/2020 12:15
Juntada de Termo de audiência
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04/01/2020 15:56
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/12/2019 06:53
Publicado Intimação em 18/12/2019.
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17/12/2019 15:52
Expedição de citação via Sistema.
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17/12/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 15:41
Audiência instrução e julgamento designada para 13/02/2020 10:10.
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04/12/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 08:45
Conclusos para despacho
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08/11/2019 08:45
Juntada de Certidão
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07/11/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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