TJBA - 0001822-81.2012.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:51
Baixa Definitiva
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25/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:41
Expedição de intimação.
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17/12/2024 17:41
Expedição de intimação.
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17/12/2024 17:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/12/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 18:06
Expedição de intimação.
-
17/05/2024 18:06
Expedição de intimação.
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09/08/2023 00:59
Decorrido prazo de CAIO SOARES SILVEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:59
Decorrido prazo de NELSON BATISTA DE OLIVEIRA FILHO em 08/08/2023 23:59.
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22/07/2023 06:48
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0001822-81.2012.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Jeane Caroline Oliveira Vilhena Advogado: Nelson Batista De Oliveira Filho (OAB:BA118-B) Autor: Mozart Da Silva Carvalho Advogado: Caio Soares Silveira (OAB:BA31564) Reu: Jurandir Barbosa De Souza Advogado: Saulo Baqueiro Cerejo (OAB:BA23747) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Devido ao grande lapso temporal, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na prossecução do feito e, caso positivo, em que consiste tal interesse.
Caso não obtenha êxito, intime-se a parte autora, pessoalmente, com fundamento no art. 485, § 1° do CPC, sem prévio recolhimento de custas, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito e requerer o que de direito, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo.Após, retornem-me os autos conclusos.Sirva o presente despacho como mandado, carta e/ ofício.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caetité/BA, 19 de julho de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO.-Juiz de Direito Titular. -
19/07/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 19:08
Publicado Intimação em 29/01/2020.
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31/01/2020 19:07
Publicado Intimação em 29/01/2020.
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31/01/2020 19:07
Publicado Intimação em 29/01/2020.
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28/01/2020 14:34
Conclusos para despacho
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28/01/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2019 17:09
Devolvidos os autos
-
21/09/2015 10:28
CONCLUSÃO
-
21/09/2015 10:26
PETIÇÃO
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04/09/2015 12:46
MANDADO
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27/03/2015 12:51
MANDADO
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26/03/2015 13:00
MANDADO
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20/03/2015 08:32
MERO EXPEDIENTE
-
19/12/2014 15:00
CONCLUSÃO
-
18/12/2014 13:15
AUDIÊNCIA
-
03/11/2014 09:51
AUDIÊNCIA
-
03/11/2014 09:50
MERO EXPEDIENTE
-
14/08/2014 10:10
CONCLUSÃO
-
14/08/2014 10:10
DECURSO DE PRAZO
-
31/07/2014 10:55
Ato ordinatório
-
21/07/2014 12:09
AUDIÊNCIA
-
21/07/2014 12:02
MERO EXPEDIENTE
-
14/05/2014 14:12
CONCLUSÃO
-
14/05/2014 14:08
DOCUMENTO
-
07/05/2014 08:41
CONCLUSÃO
-
07/05/2014 08:38
DECURSO DE PRAZO
-
29/04/2014 11:45
AUDIÊNCIA
-
28/04/2014 12:31
MANDADO
-
28/04/2014 12:30
MANDADO
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25/04/2014 12:09
AUDIÊNCIA
-
25/04/2014 12:03
AUDIÊNCIA
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23/04/2014 09:24
DOCUMENTO
-
16/04/2014 13:06
DOCUMENTO
-
14/04/2014 12:13
MANDADO
-
14/04/2014 12:12
MANDADO
-
10/04/2014 14:16
AUDIÊNCIA
-
10/04/2014 14:15
MERO EXPEDIENTE
-
17/12/2013 11:29
CONCLUSÃO
-
17/12/2013 11:27
PETIÇÃO
-
02/12/2013 15:17
CONCLUSÃO
-
02/12/2013 13:10
AUDIÊNCIA
-
01/11/2013 08:50
DOCUMENTO
-
15/10/2013 13:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/09/2013 13:38
AUDIÊNCIA
-
23/09/2013 13:32
MERO EXPEDIENTE
-
25/06/2013 13:30
CONCLUSÃO
-
25/06/2013 13:26
PETIÇÃO
-
13/06/2013 10:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/06/2013 13:21
PETIÇÃO
-
28/05/2013 14:12
DOCUMENTO
-
16/05/2013 10:58
DOCUMENTO
-
10/05/2013 09:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/05/2013 08:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/04/2013 13:27
MERO EXPEDIENTE
-
26/11/2012 13:44
CONCLUSÃO
-
26/11/2012 10:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2012
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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