TJBA - 8002811-13.2025.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8002811-13.2025.8.05.0256 Classe-Assunto:[Análise de Crédito] Parte Ativa:RONIVALDO DE JESUS RIBEIRO Parte Passiva: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Postergo a análise da tutela de urgência para após a apresentação de contestação pela parte Requerida.
Designo audiência de conciliação para o dia 29/10/2025, às 09:30 hs, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registre-se que a audiência será conduzida pelo(a) conciliador(a) designado(a) pelo(a) Magistrado(a).
Caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/22463889. Contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada será 22463889 Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que o prazo de 15 dias para contestar fluirá da data da audiência, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335, I do CPC.
Advirta-se ainda que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa que será revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que tome conhecimento da data em que será realizada a audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 3º do CPC.
Intimações necessárias. Teixeira de Freitas/BA, 4 de julho de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinatura eletrônica nos termos da Lei 1.419/06] -
07/07/2025 07:37
Expedição de citação.
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07/07/2025 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 07:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 29/10/2025 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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04/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8002811-13.2025.8.05.0256 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: RONIVALDO DE JESUS RIBEIRO Parte Passiva: REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc. Com o escopo de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer à baila faturas atualizadas e na íntegra em seu nome emitidas pela COELBA e EMBASA, as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e os 03 (três) últimos comprovantes de recebimento/renda, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Após cumprimento, venham os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Teixeira de Freitas/BA, 19 de maio de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
19/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501186443
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19/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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