TJBA - 8002080-05.2023.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 04/08/2025 23:59.
-
05/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:45
Expedição de intimação.
-
05/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8002080-05.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: JUCILIA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): LUAN SANTOS SAMPAIO (OAB:BA48886) REQUERIDO: NILZA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a certidão de Id. 487888286.
Intime-se o Núcleo Especial de Curadoria da Defensoria Pública, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vistas ao Ministério Público.
PRI Cumpra-se.
Dou a este despacho força de mandado. RUY BARBOSA, data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
04/07/2025 08:03
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 07:52
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 8002080-05.2023.8.05.0218 Classe - Assunto : [Curatela, Nomeação] REQUERENTE: JUCILIA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: NILZA SILVA DOS SANTOS Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes e o Núcleo Especial da Curadoria Pública da Defensoria, para que se manifestem acerca do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ruy Barbosa, 24 de fevereiro de 2025.
MICHELINE FIGUEIREDO RIBEIRO Diretora de Secretaria -
03/07/2025 12:46
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de NILZA SILVA DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:34
Decorrido prazo de NILZA SILVA DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:21
Juntada de conclusão
-
05/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8002080-05.2023.8.05.0218 Interdição/curatela Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Jucilia Silva Dos Santos Advogado: Luan Santos Sampaio (OAB:BA48886) Requerido: Nilza Silva Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 8002080-05.2023.8.05.0218 Classe - Assunto : [Curatela, Nomeação] REQUERENTE: JUCILIA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: NILZA SILVA DOS SANTOS Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes e o Núcleo Especial da Curadoria Pública da Defensoria, para que se manifestem acerca do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ruy Barbosa, 24 de fevereiro de 2025.
MICHELINE FIGUEIREDO RIBEIRO Diretora de Secretaria -
24/02/2025 11:59
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 11:55
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:27
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
29/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:32
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela convertida em diligência conduzida por 27/11/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
-
21/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:19
Expedição de intimação.
-
27/11/2024 12:19
Expedição de citação.
-
27/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:49
Juntada de ata da audiência
-
21/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 21:02
Juntada de Petição de citação
-
17/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Documento_1
-
17/10/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 09:34
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 09:34
Expedição de citação.
-
17/10/2024 09:31
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 27/11/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
-
17/10/2024 09:30
Juntada de mandado
-
17/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:36
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 23:52
Juntada de Petição de Documento_1
-
15/08/2024 10:53
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 10:09
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 05:53
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
26/04/2024 05:52
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 10:10
Juntada de conclusão
-
13/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 23:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0579983-17.2016.8.05.0001
Rosana Ferreira da Cruz
Hipercard Banco Multiplo S.A.
Advogado: Andrea Freire Tynan
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2016 15:29
Processo nº 0579983-17.2016.8.05.0001
Rosana Ferreira da Cruz
Hipercard Banco Multiplo SA
Advogado: Andrea Freire Tynan
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2022 20:23
Processo nº 0021568-02.1996.8.05.0001
Banco do Brasil SA
Braz Bispo Costa
Advogado: Djalma Nunes Fernandes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/1996 16:23
Processo nº 8111575-87.2022.8.05.0001
Jorge Antonio Carmo Santos
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2024 12:27
Processo nº 8111575-87.2022.8.05.0001
Jorge Antonio Carmo Santos
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2022 14:49