TJBA - 8008243-07.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
25/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JACYRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:31
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
27/05/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8008243-07.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17769-A), MIZZI GOMES GEDEON (OAB:MA14371) REU: JACYRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO Advogado(s): DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela parte autora FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, nos autos da ação monitória em epígrafe, requerendo a citação da parte ré no endereço indicado, a dilação de prazo para comprovar o pagamento das custas da diligência e a habilitação dos advogados Dr.
CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO, OAB/BA 17.766 e Dr.
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, OAB/BA 17.769 nos autos.
Em relação ao pleito de habilitação de novos patronos nos autos, observo a existência de duas petições com requerimentos distintos quanto à indicação dos advogados para recebimento das publicações, o que demanda análise cuidadosa para evitar eventual nulidade de intimações futuras.
A mais recente petição, protocolada em 13/04/2023, indica expressamente a advogada MIZZI GOMES GEDEON (OAB/MA 14.371 e OAB/BA 76.876) para recebimento exclusivo das intimações.
Considerando o princípio da consumação dos atos processuais e a regra do artigo 272, §5º do CPC, que estabelece que "constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade", deve prevalecer a indicação mais recente.
No tocante ao pedido de citação da parte ré no endereço fornecido, considerando a obrigação do autor de indicar o endereço para citação, nos termos do artigo 319, II, do CPC, e a necessidade de impulso oficial do processo, conforme preceitua o artigo 2º do mesmo diploma legal, entendo que merece acolhimento.
Quanto ao pedido de dilação de prazo para comprovação do pagamento das custas da diligência, com fundamento no artigo 139, VI, do CPC, que confere ao juiz o poder de "dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito", entendo razoável o deferimento.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados para: Determinar a citação da parte ré, JACYRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO, no endereço indicado (LOTEAMENTO COLINA DE ITAPUAN, 36 - ITAPUÃ - SALVADOR/BA - CEP: 41630-680); Conceder à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento das custas da diligência requerida; Determinar a anotação da advogada MIZZI GOMES GEDEON, OAB/MA 14.371 e OAB/BA 76.876, para recebimento exclusivo das intimações, conforme requerido na petição mais recente, nos termos do artigo 272, §§2º e 5º do CPC.
Salvador (Ba), data da assinatura no sistema.
André Luiz Santos Britto Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 11/2025) -
19/05/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 496446633
-
19/05/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 496446633
-
14/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:19
Expedição de petição.
-
03/07/2024 08:19
Expedição de petição.
-
13/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 20:41
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/09/2022 23:59.
-
30/12/2022 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
30/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
02/11/2022 07:02
Mandado devolvido Negativamente
-
28/09/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 03:43
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/03/2022 23:59.
-
09/02/2022 11:12
Expedição de carta via ar digital.
-
09/02/2022 06:04
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
09/02/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
04/02/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500310-76.2021.8.05.0137
Ministerio Publico do Estado da Bahia
William Ricardo Santos Silva
Advogado: Ceane Maria Cardoso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2024 14:03
Processo nº 0500310-76.2021.8.05.0137
Ministerio Publico do Estado da Bahia
William Ricardo Santos Silva
Advogado: Ceane Maria Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2021 08:37
Processo nº 8000360-52.2023.8.05.0137
Lunna Sophia Diniz Magalhaes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Vitor de Abreu Falconery
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2024 13:11
Processo nº 8000360-52.2023.8.05.0137
Lunna Sophia Diniz Magalhaes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Vitor de Abreu Falconery
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2024 17:12
Processo nº 0531318-33.2017.8.05.0001
Viviane Moreira Santa Izabel
Abes - Sociedade Baiana de Ensino Superi...
Advogado: Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2017 11:34