TJBA - 8191340-39.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:31
Baixa Definitiva
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08/04/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8191340-39.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Reu: Manoel Raimundo Alvaro Pereira Sentença:
Vistos.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência, e, assim, declaro extinto o processo sem análise de mérito, com espeque no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios face a inexistência de contraditório, como também sem custas processuais remanescentes.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
06/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 22:08
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO ALVARO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:54
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:49
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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28/01/2025 01:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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08/01/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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07/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:32
Cominicação eletrônica
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19/12/2024 17:32
Cominicação eletrônica
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19/12/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 17:32
Cominicação eletrônica
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19/12/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 17:32
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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