TJBA - 8001909-34.2021.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 09:56 Expedição de intimação. 
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                                            06/06/2025 10:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 12:27 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/04/2025 11:28 Expedição de intimação. 
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                                            25/04/2025 11:16 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 10:18 Expedição de intimação. 
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                                            22/04/2025 10:18 Expedição de intimação. 
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                                            22/04/2025 10:18 Julgado improcedente o pedido 
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                                            10/04/2025 15:43 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 15:43 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2025 12:32 Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 08/04/2025 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#. 
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                                            25/03/2025 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 01:38 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
 
 DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
 
 DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001909-34.2021.8.05.0213 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Josefa Luiza Santos Souza Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355) Advogado: Augusto Cesar Mendes Da Cruz (OAB:BA81463) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: De ordem do(a) MM.
 
 Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente e requerida intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 08/04/2025 às 11:30 horas, a ser realizada na sala das audiências do Fórum Dr.
 
 Oliveira Brito, sito à Av.
 
 Evência Brito, s/nº, nesta cidade de Ribeira do Pombal-Bahia, advertido(s) que deverá(m) cientificar às respectivas partes e testemunhas para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: " Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001909-34.2021.8.05.0213 DECISÃO A parte autora pugnou pela designação de audiência de instrução para a produção de prova testemunhal (id. 222754584).
 
 Os autos vieram conclusos.
 
 Assim, com base no que dispõe o art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo.
 
 I – Delimitação das questões de fato e de direito relevantes para a demanda Cinge-se a lide sobre a comprovação ou não do exercício de atividade rural pela Autora, demonstrando possuir qualidade de segurada nos últimos 10 meses que antecederam o parto.
 
 Sobre tais fatos, portanto, deve recair a produção probatória.
 
 II – Da audiência de instrução e da prova testemunhal Diante do escopo fático probatório da demanda, defiro o pedido da parte autora de produção probatória.
 
 Designo audiência de instrução em data a ser marcada pela secretaria desta Vara, que será realizada de maneira presencial nas dependências do Fórum desta Comarca.
 
 Intime-se, pessoalmente, as partes para prestarem depoimento pessoal, informando-lhe que seu não comparecimento ou recusa em depor pode implicar em presunção de veracidade dos fatos que se busca provar.
 
 Com base no que dispõe o art. 357, §4o, do CPC, fixo prazo comum de 15 dias para a apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
 
 Caberá aos advogados das partes providenciarem a intimação da testemunha ou informarem que se comprometem a levar as testemunhas independentemente de intimação.
 
 A ausência de intimação pelo advogado implicará em assunção de compromisso na forma do art. 455, § 2o, do CPC.
 
 Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente.
 
 Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito"
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                                            14/02/2025 15:54 Expedição de intimação. 
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                                            14/02/2025 15:54 Expedição de intimação. 
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                                            14/02/2025 15:51 Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 08/04/2025 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#. 
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                                            28/01/2025 14:04 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            04/06/2024 09:12 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            21/09/2022 17:01 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2022 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2022 08:01 Decorrido prazo de JOSE LEONAM SANTOS CRUZ em 29/08/2022 23:59. 
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                                            01/09/2022 11:20 Publicado Intimação em 03/08/2022. 
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                                            01/09/2022 11:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022 
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                                            11/08/2022 15:25 Juntada de Petição de réplica 
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                                            02/08/2022 15:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            02/08/2022 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2022 17:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/07/2022 13:05 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2022 23:59. 
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                                            28/06/2022 04:17 Decorrido prazo de JOSE LEONAM SANTOS CRUZ em 21/06/2022 23:59. 
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                                            27/05/2022 20:49 Publicado Intimação em 26/05/2022. 
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                                            27/05/2022 20:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022 
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                                            25/05/2022 11:07 Expedição de citação. 
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                                            25/05/2022 11:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            11/05/2022 17:45 Despacho 
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                                            01/12/2021 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2021 07:49 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2021 07:49 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2021 14:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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