TJBA - 8003753-53.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 11:40
Baixa Definitiva
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29/08/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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19/08/2023 08:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA NADER em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 08:41
Decorrido prazo de LIVALDO CERQUEIRA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 08:41
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS COSTA em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 03:37
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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27/07/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003753-53.2016.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Antonio Sobrinho Pinheiro Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020) Autor: Frutuoza Chaves Pinheiro Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020) Reu: Joaquim Antonio Pinheiro Advogado: Livaldo Cerqueira (OAB:BA6309) Advogado: Ricardo Santos Costa (OAB:BA7707) Reu: Maria De Souza Pinheiro Advogado: Livaldo Cerqueira (OAB:BA6309) Advogado: Ricardo Santos Costa (OAB:BA7707) Reu: Alzira Rosa De Souza Advogado: Livaldo Cerqueira (OAB:BA6309) Advogado: Ricardo Santos Costa (OAB:BA7707) Reu: Ademar Joaquim Pinheiro Advogado: Livaldo Cerqueira (OAB:BA6309) Advogado: Ricardo Santos Costa (OAB:BA7707) Reu: Laurindo Joaquim Pinheiro Advogado: Livaldo Cerqueira (OAB:BA6309) Advogado: Ricardo Santos Costa (OAB:BA7707) Reu: Mirtes Martins Pinheiro Advogado: Livaldo Cerqueira (OAB:BA6309) Advogado: Ricardo Santos Costa (OAB:BA7707) Reu: Maria Aparecida De Souza Pinheiro Advogado: Livaldo Cerqueira (OAB:BA6309) Advogado: Ricardo Santos Costa (OAB:BA7707) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA Proc. nº 8003753-53.2016.8.05.0032 Vistos, etc.
Estão presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Regularmente intimadas, as partes não requereram a produção de novas provas (certidão id. 37067712).
Portanto, não havendo fatos a serem demonstrados em audiência, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para tomarem ciência do despacho saneador.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Brumado, 12 de janeiro de 2022.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
25/07/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 20:54
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2022 17:14
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA NADER em 28/01/2022 23:59.
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31/01/2022 00:41
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS COSTA em 28/01/2022 23:59.
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15/01/2022 10:15
Publicado Intimação em 14/01/2022.
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15/01/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
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13/01/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 21:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2019 11:23
Conclusos para despacho
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15/10/2019 11:22
Juntada de Certidão
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10/09/2019 12:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA NADER em 22/08/2019 23:59:59.
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10/09/2019 12:01
Decorrido prazo de LIVALDO CERQUEIRA em 22/08/2019 23:59:59.
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02/09/2019 01:17
Publicado Intimação em 14/08/2019.
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13/08/2019 16:07
Expedição de intimação.
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09/08/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2016 13:31
Conclusos para despacho
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31/08/2016 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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