TJBA - 8000882-30.2021.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 09:27
Decretada a revelia
-
09/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:22
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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28/07/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 07:42
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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28/07/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000882-30.2021.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Gilnete Jesus Dos Santos Advogado: Rosemberg Almeida Dos Santos (OAB:BA38126) Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:BA31454) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000882-30.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: GILNETE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA (OAB:BA31454), ROSEMBERG ALMEIDA DOS SANTOS (OAB:BA38126) INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Vistos, etc.
A autora ingressou com a presente ação, visando a substituição do medidor por apresentar inconsistência na leitura e valores, com pedido de liminar para substituição do medidor, tendo este Juízo se reservado para apreciar pedido de liminar após manifestação da parte ré, entretanto, regularmente citada a requerida não apresentou contestação no prazo legal, somente vindo a fazer 05 (cinco) meses após a citação, conforme certidão de fls. 35 ID 249878264.
Até então, a energia da casa da autora não havia sido cortada, o que somente ocorreu no dia ontem, 29/03/2023.
Pelo consta dos autos, a autora não paga as faturas de energia elétrica desde agosto de 2020, o que também não é justificado, entretanto, questionou a normalidade de funcionamento do medidor, pedindo a sua substituição em sede de liminar, o que também não foi apreciado e nem a requerida tomou a iniciativa de fazer tal substituição, pedida pela autora de forma administrativa e judicial através da presente ação.
Também não justifica que a requerida, sem qualquer aviso antecedente, chegue na residência da autora e retiro o medidor, a deixando sem energia elétrica, tão essencial na vida das pessoas atualmente.
Assim, determino, em sede de liminar, que a empresa requerida proceda a instalação de novo medidor e restabeleça o fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, no prazo de 06 (seis) horas, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Quanto às faturas anteriores não quitadas pela requerente, deve ser emitidas faturas pela média mensal dos últimos 06 (seis ) meses anteriores a agosto/2020, com pagamento parcelado em comum acordo entre as partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
EUNAPOLIS/BA, 30 de março de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
26/07/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2023 10:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/04/2023 17:55.
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26/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 14:24
Conclusos para despacho
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14/04/2023 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2023 01:40
Mandado devolvido Positivamente
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31/03/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 18:00
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2023 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2022 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2022 16:21
Conclusos para despacho
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06/10/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 17:28
Conclusos para despacho
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26/04/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2022 07:28
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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22/04/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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13/04/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2021 10:24
Juntada de Outros documentos
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04/10/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 14:45
Expedição de Carta.
-
28/08/2021 14:07
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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28/08/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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23/08/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 16:08
Conclusos para despacho
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13/08/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2021 06:26
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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24/04/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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16/04/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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