TJBA - 8068070-75.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 03:46
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA BASTOS MALHEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8068070-75.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: GUILHERME SILVA BASTOS MALHEIRO Advogado(s): GUILHERME SILVA BASTOS MALHEIRO (OAB:BA26984) REQUERIDO: Município Salvador e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de petição distribuída como ação autônoma de Cumprimento de Sentença em face do Município de Salvador. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, nota-se que a presente petição, protocolada como ação autônoma, deveria ter sido juntada à Execução Fiscal de nº 0769823-46.2016.8.05.0001, em trâmite na 10ª Vara de Fazenda Pública desta comarca, nos termos da petição inicial, e não distribuída como processo autônomo. Em consulta ao sistema PJE, nota-se, inclusive, que o advogado requerente apresentou idêntica petição naqueles autos. Sendo assim, determino o cancelamento da Distribuição da petição registrada sob o nº 8068070-75.2024.8.05.0001 no sistema PJE. Intime-se. Após, arquive-se.
Publique-se, integralmente.
Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica. Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 13ª Vara de Fazenda Pública. -
02/06/2025 08:15
Baixa Definitiva
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02/06/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:14
Expedição de sentença.
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02/06/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500630657
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8068070-75.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: GUILHERME SILVA BASTOS MALHEIRO Advogado(s): GUILHERME SILVA BASTOS MALHEIRO (OAB:BA26984) REQUERIDO: Município Salvador e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de petição distribuída como ação autônoma de Cumprimento de Sentença em face do Município de Salvador. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, nota-se que a presente petição, protocolada como ação autônoma, deveria ter sido juntada à Execução Fiscal de nº 0769823-46.2016.8.05.0001, em trâmite na 10ª Vara de Fazenda Pública desta comarca, nos termos da petição inicial, e não distribuída como processo autônomo. Em consulta ao sistema PJE, nota-se, inclusive, que o advogado requerente apresentou idêntica petição naqueles autos. Sendo assim, determino o cancelamento da Distribuição da petição registrada sob o nº 8068070-75.2024.8.05.0001 no sistema PJE. Intime-se. Após, arquive-se.
Publique-se, integralmente.
Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica. Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 13ª Vara de Fazenda Pública. -
19/05/2025 13:36
Expedição de sentença.
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19/05/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500630657
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14/05/2025 15:31
Expedição de sentença.
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14/05/2025 15:30
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/05/2025 15:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:24
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2024 23:59.
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09/11/2024 13:55
Expedição de despacho.
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27/10/2024 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA BASTOS MALHEIRO em 11/10/2024 23:59.
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05/09/2024 08:09
Expedição de despacho.
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20/08/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:40
Conclusos para decisão
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23/05/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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