TJBA - 8000829-10.2020.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 18:57
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 18:57
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 18:56
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
07/04/2024 05:39
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS DE ALMEIDA em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 05:39
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 05:34
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
27/03/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000829-10.2020.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Lenicleide Santos De Jesus Advogado: Adriano Dias De Almeida (OAB:BA56503) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2023-07-24 .
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: 1.
Intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente comprovante de residência em nome próprio ou demonstre a existência de relação jurídica, com o proprietário/possuidor do imóvel, que justifique a moradia no endereço. 2.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para análise da celebração de transação. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
19/02/2024 19:32
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2023 07:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2023 07:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 09:41
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
-
07/11/2023 23:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2023 19:34
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000829-10.2020.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Lenicleide Santos De Jesus Advogado: Adriano Dias De Almeida (OAB:BA56503) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada, no dia 08/11/2023 08:00 horas, presencialmente, na sala do Juizado Adjunto, no Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, centro, nesta Comarca de Monte Santo (BA).
Fica a parte autora, ADVERTIDA que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Ficando, também, o Requerido ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com os efeitos a ela inerentes.
Monte Santo (BA), 3 de outubro de 2023.
Eu, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã, subscrevi eletronicamente. -
04/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 10:17
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
-
17/09/2023 21:10
Juntada de ata da audiência
-
14/09/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 21:14
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
28/07/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000829-10.2020.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Lenicleide Santos De Jesus Advogado: Adriano Dias De Almeida (OAB:BA56503) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2023-07-24 .
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: 1.
Intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente comprovante de residência em nome próprio ou demonstre a existência de relação jurídica, com o proprietário/possuidor do imóvel, que justifique a moradia no endereço. 2.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para análise da celebração de transação. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
25/07/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 20:27
Expedição de citação.
-
24/07/2023 11:11
Audiência Conciliação designada para 15/09/2023 11:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
-
13/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 22:41
Conclusos para decisão
-
03/10/2021 22:40
Expedição de citação.
-
04/05/2021 22:15
Expedição de citação.
-
04/05/2021 22:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 09:54
Expedição de citação.
-
01/03/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 20:48
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
08/12/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2020 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 20:55
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000227-67.2022.8.05.0194
Luiz Rogerio Dias da Silva
Adalberto Soraggi da Silveira
Advogado: Abilio das Merces Barroso Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2022 16:37
Processo nº 8000451-71.2022.8.05.0172
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Pablo Ramalho Alves
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2022 12:54
Processo nº 8000726-67.2023.8.05.0145
Lourival Ferreira da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2023 16:34
Processo nº 8000835-75.2022.8.05.0126
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Roberto Oliveira Lessa
Advogado: Raiana Bulhoes Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2022 14:48
Processo nº 8000034-34.2019.8.05.0137
Joao Macario da Silva
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2019 16:55