TJBA - 0000257-50.2013.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 15:25
Baixa Definitiva
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01/08/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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01/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 0000257-50.2013.8.05.0197 Execução Fiscal Jurisdição: Piritiba Exequente: Conselho Regional De Medicina Do Estado De Minas Gerais-mg Advogado: Renilda Maria Saraiva (OAB:BA49687) Advogado: Frederico Ferri De Resende (OAB:MG88200) Executado: Marcilio Loureiro Cardoso Exequente: Conselho Regional De Medicina Do Estado De Minas Gerais Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000257-50.2013.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e outros Advogado(s): RENILDA MARIA SARAIVA (OAB:BA49687), FREDERICO FERRI DE RESENDE (OAB:MG88200) EXECUTADO: MARCILIO LOUREIRO CARDOSO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-MG, devidamente qualificado e por meio de procurador legalmente constituído, ingressou com a presente ação de execução, nos termos da exordial.
Devidamente intimado para requerer o que entender devido, conforme certidão de ID. 116266364, o exequente quedou-se inerte (ID. 214372981). É o breve relatório.
DECIDO.
Assim sendo, declaro, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito Designado -
26/07/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 16:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/07/2022 15:13
Conclusos para despacho
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13/07/2022 15:12
Juntada de conclusão
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13/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
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07/07/2021 07:50
Decorrido prazo de FREDERICO FERRI DE RESENDE em 06/07/2021 23:59.
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04/07/2021 02:56
Decorrido prazo de RENILDA MARIA SARAIVA em 29/06/2021 23:59.
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04/07/2021 02:53
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 29/06/2021 23:59.
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03/07/2021 03:15
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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03/07/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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03/07/2021 03:15
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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03/07/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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16/06/2021 13:42
Expedição de intimação.
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16/06/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 10:40
Juntada de Certidão
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14/05/2021 10:37
Expedição de intimação.
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14/05/2021 09:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-MG em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2021 23:59.
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13/05/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2021 12:20
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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09/05/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
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04/05/2021 13:22
Expedição de intimação.
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04/05/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 13:19
Juntada de Certidão
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27/04/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2017 12:06
Conclusos para despacho
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15/05/2017 13:58
Juntada de petição inicial
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16/03/2017 10:42
REMESSAREMETIDO A COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO PJE
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15/04/2013 14:08
CONCLUSÃO
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02/04/2013 12:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2013
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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