TJBA - 0000370-17.2000.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000370-17.2000.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Executado: Jose Arnaldo Rodrigues Dantas Advogado: Bianca Soraia Martins Moraes Coutinho (OAB:BA24056) Advogado: Erika Moreira (OAB:BA22665) Exequente: Banco Baneb S.a.
Advogado: Cylon Moller (OAB:RS19555) Advogado: Clayton Moller (OAB:RS21483) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Sergio Barreto Coutinho (OAB:BA9407) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Terceiro Interessado: Desenbahia Agência De Fomento Do Estado Da Bahia Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Exequente: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0000370-17.2000.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cheque, Contratos Bancários] Autor: BANCO BANEB S.A. e outros Réu: JOSE ARNALDO RODRIGUES DANTAS Segundo o art. 485, VIII do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Exige-se o consentimento da parte adversa apenas quando oferecida a contestação (art. 487, §4º, CPC).
A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (art. 487, §5º, CPC) e só produzirá efeitos após homologação judicial (art. 200, parágrafo único, CPC).
Por fim, cumpre salientar que, proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu, ao passo em que, sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu (art. 90, caput e parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais.
Juazeiro (BA), 26 de julho de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
22/08/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 15:02
Conclusos para despacho
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13/05/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 13:40
Juntada de informação
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13/05/2022 13:38
Juntada de informação
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06/05/2022 14:25
Juntada de informação
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22/03/2022 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2022 16:23
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 01:05
Decorrido prazo de BIANCA SORAIA MARTINS MORAES COUTINHO em 27/01/2022 23:59.
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04/02/2022 01:05
Decorrido prazo de ERIKA MOREIRA em 27/01/2022 23:59.
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09/12/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:27
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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02/12/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 08:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2021 08:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2021 22:55
Decorrido prazo de BIANCA SORAIA MARTINS MORAES COUTINHO em 18/08/2021 23:59.
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28/10/2021 22:54
Decorrido prazo de ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES em 18/08/2021 23:59.
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28/10/2021 22:54
Decorrido prazo de ERIKA MOREIRA em 18/08/2021 23:59.
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28/10/2021 22:54
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 18/08/2021 23:59.
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19/10/2021 17:17
Conclusos para despacho
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29/09/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:12
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/09/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 21:08
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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11/08/2021 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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06/08/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 09:44
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 13/09/2021 10:00 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
-
27/07/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 09:57
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
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14/06/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
07/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
18/03/2021 00:00
Petição
-
23/02/2021 00:00
Publicação
-
19/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
21/01/2021 00:00
Petição
-
20/01/2021 00:00
Publicação
-
20/01/2021 00:00
Petição
-
17/12/2020 00:00
Mero expediente
-
11/08/2020 00:00
Petição
-
18/07/2020 00:00
Publicação
-
15/07/2020 00:00
Mero expediente
-
29/09/2019 00:00
Publicação
-
16/07/2019 00:00
Publicação
-
11/07/2019 00:00
Mero expediente
-
13/03/2019 00:00
Petição
-
26/02/2019 00:00
Publicação
-
07/02/2019 00:00
Mero expediente
-
28/09/2018 00:00
Petição
-
20/09/2018 00:00
Publicação
-
06/09/2018 00:00
Mero expediente
-
20/06/2018 00:00
Petição
-
20/06/2018 00:00
Publicação
-
14/06/2018 00:00
Mero expediente
-
31/08/2016 00:00
Publicação
-
29/08/2016 00:00
Mero expediente
-
23/03/2016 00:00
Petição
-
15/02/2016 00:00
Documento
-
30/01/2016 00:00
Documento
-
15/01/2016 00:00
Publicação
-
16/12/2015 00:00
Documento
-
03/12/2015 00:00
Documento
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20/11/2015 00:00
Publicação
-
12/11/2015 00:00
Mero expediente
-
23/10/2015 00:00
Expedição de documento
-
17/09/2015 00:00
Recebimento
-
27/11/2014 00:00
Publicação
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26/11/2014 00:00
Recebimento
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14/11/2014 00:00
Mero expediente
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06/11/2014 00:00
Petição
-
17/06/2014 00:00
Recebimento
-
13/06/2014 00:00
Mero expediente
-
29/10/2013 00:00
Petição
-
18/10/2013 00:00
Recebimento
-
17/10/2013 00:00
Recebimento
-
17/10/2013 00:00
Publicação
-
15/10/2013 00:00
Recebimento
-
10/10/2013 00:00
Mero expediente
-
09/08/2013 00:00
Petição
-
06/08/2013 00:00
Recebimento
-
02/08/2013 00:00
Publicação
-
26/01/2013 00:00
Publicação
-
24/01/2013 00:00
Mero expediente
-
17/01/2013 00:00
Recebimento
-
18/12/2012 00:00
Petição
-
05/11/2012 00:00
Recebimento
-
16/10/2012 00:00
Recebimento
-
18/09/2012 00:00
Publicação
-
17/09/2012 00:00
Mero expediente
-
03/11/2011 18:44
Conclusão
-
11/07/2011 13:51
Recebimento
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06/07/2011 12:09
Entrega em carga/vista
-
06/07/2011 12:06
Protocolo de Petição
-
02/06/2011 12:29
Expedição de documento
-
19/05/2011 15:45
Expedição de documento
-
19/05/2011 10:50
Conclusão
-
03/03/2011 09:51
Improcedência
-
18/01/2011 11:57
Conclusão
-
16/12/2010 16:40
Documento
-
09/12/2010 15:51
Mero expediente
-
18/12/2009 12:37
Conclusão
-
29/10/2009 15:28
Conclusão
-
30/06/2009 09:38
Expedição de documento
-
18/03/2009 14:01
Documento
-
26/12/2008 11:35
Conclusão
-
14/10/2008 13:43
Redistribuição
-
09/10/2008 13:28
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2000
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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