TJBA - 0500591-77.2019.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0500591-77.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Executado: Lorena De Araujo Cruz Advogado: Luciana Silva Assis (OAB:BA22363) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500591-77.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI Advogado(s): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) EXECUTADO: LORENA DE ARAUJO CRUZ Advogado(s): LUCIANA SILVA ASSIS (OAB:BA22363) SENTENÇA FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA V, devidamente qualificado(a) nos autos em epígrafe, ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR E SEGREDO DE JUSTIÇA em face de LORENA DE ARAUJO CRUZ.
Por meio da petição de ID 182916009, as partes informam ter havido composição amigável, e após solucionado o imbróglio, requerem a homologação do acordo celebrado.
As partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual; ademais, o acordo encontra-se assinado pela parte autora e pelos procuradores da acionada, a quem foram conferidos poderes para transigir.
Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, HOMOLOGO a transação efetivada, atribuindo-lhe o caráter de título executivo judicial.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil).
Custas, pro rata.
Expeça-se alvará em favor do exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 1 de setembro de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito J.N -
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0500591-77.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Executado: Lorena De Araujo Cruz Advogado: Luciana Silva Assis (OAB:BA22363) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500591-77.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI Advogado(s): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) EXECUTADO: LORENA DE ARAUJO CRUZ Advogado(s): LUCIANA SILVA ASSIS (OAB:BA22363) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, manifestar-se acerca da petição de id 366661689, apresentada pela executada, bem como requerer o que entender de direito.
Em seguida, voltem-me conclusos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 21 de julho de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
22/09/2022 14:32
Conclusos para despacho
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30/08/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 16:40
Conclusos para despacho
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25/04/2022 04:14
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 21:52
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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12/04/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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05/04/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 13:30
Conclusos para despacho
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29/03/2022 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
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29/03/2022 13:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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29/03/2022 09:47
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 09:46
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA ASSIS em 28/03/2022 23:59.
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11/03/2022 23:03
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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11/03/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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03/03/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2022 16:17
Homologada a Transação
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28/02/2022 16:10
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 10:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2021.
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25/11/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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22/11/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/09/2021 00:00
Petição
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03/09/2021 00:00
Publicação
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01/04/2021 00:00
Publicação
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25/03/2021 00:00
Mero expediente
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21/03/2021 00:00
Petição
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21/02/2021 00:00
Mero expediente
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18/10/2019 00:00
Publicação
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18/10/2019 00:00
Publicação
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08/10/2019 00:00
Liminar
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03/10/2019 00:00
Petição
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19/08/2019 00:00
Petição
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31/07/2019 00:00
Petição
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31/07/2019 00:00
Petição
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19/07/2019 00:00
Publicação
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15/07/2019 00:00
Mero expediente
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11/06/2019 00:00
Petição
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01/06/2019 00:00
Publicação
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24/05/2019 00:00
Mero expediente
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22/04/2019 00:00
Petição
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21/04/2019 00:00
Petição
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21/04/2019 00:00
Petição
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24/03/2019 00:00
Petição
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24/03/2019 00:00
Petição
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22/03/2019 00:00
Publicação
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18/03/2019 00:00
Mero expediente
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05/03/2019 00:00
Petição
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12/02/2019 00:00
Publicação
-
06/02/2019 00:00
Liminar
-
24/01/2019 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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