TJBA - 0065197-84.2000.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:02
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 29/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2025.
-
18/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
15/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
09/07/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0065197-84.2000.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Unisal Fios Agricolas Sa Exequente: Servico Social Da Industria -sesi Advogado: Indira Cezar Damasceno (OAB:BA33706) Advogado: Everson Emmanuel Cosmo De Sousa Sales (OAB:DF44257) Advogado: Danusa Costa Lima E Silva De Amorim (OAB:BA14095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0065197-84.2000.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI Réu: UNISAL FIOS AGRICOLAS SA DESPACHO A pesquisa RENAJUD retornou negativa, sendo que o sistema não fornece certidão neste sentido.
Deixo de realizar pesquisa INFOJUD, visto que só fornece informações contábeis, não descriminando bens.
Mantenho a decisão ID 435634428.
Intime-se o exequente para recolher as custas do mandado.
Recolhida as custas expeça-se mandado de intimação do EXECUTADO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de poder caracterizar do ilícito previsto no art. 774, V, do NCPC e incorrer nas sanções nos arts. 774 e seguintes, do Código de Processo Civil.
SALVADOR -BA, Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0065197-84.2000.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Unisal Fios Agricolas Sa Exequente: Servico Social Da Industria -sesi Advogado: Indira Cezar Damasceno (OAB:BA33706) Advogado: Everson Emmanuel Cosmo De Sousa Sales (OAB:DF44257) Advogado: Danusa Costa Lima E Silva De Amorim (OAB:BA14095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0065197-84.2000.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI Réu: UNISAL FIOS AGRICOLAS SA DESPACHO A pesquisa RENAJUD retornou negativa, sendo que o sistema não fornece certidão neste sentido.
Deixo de realizar pesquisa INFOJUD, visto que só fornece informações contábeis, não descriminando bens.
Mantenho a decisão ID 435634428.
Intime-se o exequente para recolher as custas do mandado.
Recolhida as custas expeça-se mandado de intimação do EXECUTADO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de poder caracterizar do ilícito previsto no art. 774, V, do NCPC e incorrer nas sanções nos arts. 774 e seguintes, do Código de Processo Civil.
SALVADOR -BA, Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
27/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 20:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:25
Decorrido prazo de UNISAL FIOS AGRICOLAS SA em 01/04/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 08:40
Decorrido prazo de UNISAL FIOS AGRICOLAS SA em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 21:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
24/03/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/01/2022 00:00
Petição
-
16/12/2021 00:00
Publicação
-
14/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/09/2021 00:00
Petição
-
19/08/2021 00:00
Publicação
-
17/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 00:00
Expedição de Carta
-
16/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/04/2021 00:00
Petição
-
22/04/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
13/03/2021 00:00
Publicação
-
11/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/12/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
07/02/2017 00:00
Recebimento
-
20/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2015 00:00
Petição
-
29/09/2015 00:00
Publicação
-
28/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2012 00:00
Expedição de documento
-
01/10/2010 15:32
Conclusão
-
01/10/2010 15:31
Petição
-
05/05/2010 12:56
Remessa
-
23/04/2010 09:50
Protocolo de Petição
-
27/05/2009 21:30
Publicado pelo dpj
-
27/05/2009 13:01
Enviado para publicação no dpj
-
22/05/2009 17:26
Despacho do juiz
-
22/05/2009 17:26
Conclusão
-
22/05/2009 17:26
Documento
-
16/04/2009 13:10
Documento
-
16/04/2009 13:08
Requisição de Informações
-
01/04/2009 15:18
Conclusão
-
01/04/2009 15:08
Petição
-
13/02/2009 17:07
Protocolo de Petição
-
30/01/2009 22:02
Publicado pelo dpj
-
30/01/2009 16:46
Enviado para publicação no dpj
-
13/01/2009 18:31
Remessa
-
12/01/2009 17:28
Petição
-
27/11/2008 12:04
Recebimento
-
19/11/2008 17:01
Entrega em carga/vista
-
07/11/2008 22:24
Publicado pelo dpj
-
07/11/2008 09:03
Enviado para publicação no dpj
-
29/10/2008 18:10
Conclusão
-
29/10/2008 18:10
Conclusão
-
11/03/2008 18:53
Despacho do juiz
-
19/04/2006 19:41
Publicado pelo dpj
-
19/04/2006 16:55
Enviado para publicação no dpj
-
11/04/2006 17:20
Despacho do juiz
-
09/08/2005 08:55
Autos - conclusos
-
09/08/2005 08:53
Juntada
-
08/06/2005 20:41
Publicado pelo dpj
-
08/06/2005 09:43
Enviado para publicação no dpj
-
01/03/2005 13:06
Despacho do juiz
-
09/12/2004 20:45
Publicado pelo dpj
-
09/12/2004 12:04
Enviado para publicação no dpj
-
07/12/2004 17:27
Despacho do juiz
-
20/07/2004 13:46
Concluso ao juiz
-
20/07/2004 13:45
Juntada
-
22/06/2004 17:39
Concluso ao juiz
-
22/06/2004 17:33
Juntada
-
23/04/2004 08:49
Publicado no dpj
-
13/04/2004 12:41
Despacho do juiz
-
23/03/2004 16:00
Concluso ao juiz
-
23/03/2004 15:56
Juntada peticao - autor
-
16/03/2004 08:36
Publicado no dpj
-
16/03/2004 08:34
Publicado no dpj
-
15/03/2004 11:25
Concluso ao juiz
-
03/12/2003 12:23
Juntada de ar
-
17/11/2003 11:46
Juntada peticao - autor
-
07/11/2003 17:43
Guia - expedida
-
07/11/2003 09:14
Publicado no dpj
-
31/10/2003 12:02
Despacho do juiz
-
28/08/2003 10:28
Autos - conclusos
-
28/08/2003 10:21
Juntada peticao - autor
-
14/12/2001 16:36
Publicado no dpj
-
13/12/2001 14:42
Publicação no dpj
-
29/10/2001 18:39
Autos - conclusos
-
29/08/2001 18:44
Mandado - expeca-se
-
29/08/2001 18:44
Guia - juntada
-
19/06/2001 15:46
Publicado no dpj
-
18/06/2001 17:11
Publicação no dpj
-
11/06/2001 14:33
Autos - conclusos
-
11/06/2001 14:32
Juntada peticao - autor
-
09/05/2001 11:54
Publicado no dpj
-
08/05/2001 11:54
Publicação no dpj
-
08/03/2001 17:40
Autos - conclusos
-
08/03/2001 17:40
Certidao
-
19/10/2000 11:03
Publicado no dpj
-
18/10/2000 17:15
Publicação no dpj
-
11/10/2000 18:12
Autos - conclusos
-
11/10/2000 18:12
Juntada peticao - autor
-
06/10/2000 11:30
Publicado no dpj
-
05/10/2000 16:20
Publicação no dpj
-
29/09/2000 17:46
Autos - conclusos
-
29/09/2000 17:46
Mandado - juntado
-
27/07/2000 15:41
Mandado - entregue ao oficial
-
21/07/2000 18:00
Mandado - expedido
-
18/07/2000 11:34
Publicado no dpj
-
17/07/2000 16:14
Publicação no dpj
-
13/07/2000 11:36
Autos - conclusos
-
13/07/2000 11:36
Processo autuado
-
11/07/2000 09:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2000
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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