TJBA - 8000231-40.2018.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:08
Baixa Definitiva
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14/05/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 12:45
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 03:26
Decorrido prazo de LAURITA PEREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:53
Decorrido prazo de LAURITA PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/10/2024 23:59.
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26/09/2024 18:09
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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26/09/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000231-40.2018.8.05.0099 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Interessado: Laurita Pereira Da Silva Advogado: Edilene Santos Azevedo (OAB:BA56189) Advogado: Tamires Costa De Souza (OAB:BA52194) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Erica Rusch Daltro Pimenta (OAB:BA17445) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IBOTIRAMA/BA Proc. nº 8000231-40.2018.8.05.0099 Estão presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Regularmente intimadas, as partes informaram não haver mais provas a produzir.
Portanto, não havendo fatos a serem demonstrados em audiência, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para tomarem ciência do despacho saneador.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ibotirama/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
20/09/2024 10:25
Expedição de sentença.
-
19/09/2024 19:54
Julgado procedente em parte o pedido
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24/05/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 19:10
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000231-40.2018.8.05.0099 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Ibotirama Autor: Laurita Pereira Da Silva Advogado: Edilene Santos Azevedo (OAB:BA56189) Advogado: Tamires Costa De Souza (OAB:BA52194) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Erica Rusch Daltro Pimenta (OAB:BA17445) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IBOTIRAMA/BA Proc. nº 8000231-40.2018.8.05.0099 Estão presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Regularmente intimadas, as partes informaram não haver mais provas a produzir.
Portanto, não havendo fatos a serem demonstrados em audiência, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para tomarem ciência do despacho saneador.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ibotirama/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
27/07/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 16:37
Juntada de Petição de réplica
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19/01/2023 12:04
Conclusos para despacho
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19/01/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 05:36
Decorrido prazo de EDILENE SANTOS AZEVEDO em 21/06/2022 23:59.
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04/06/2022 12:58
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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04/06/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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01/06/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2020 01:17
Decorrido prazo de ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA em 05/08/2020 23:59:59.
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10/12/2020 02:56
Decorrido prazo de ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA em 05/08/2020 23:59:59.
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20/11/2020 12:33
Conclusos para julgamento
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31/07/2020 06:31
Publicado Intimação em 14/07/2020.
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31/07/2020 06:30
Publicado Intimação em 14/07/2020.
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11/07/2020 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 12:14
Juntada de Outros documentos
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13/05/2019 11:04
Conclusos para despacho
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26/03/2019 02:30
Decorrido prazo de JEANE QUEIROZ BARRETO em 11/07/2018 23:59:59.
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01/11/2018 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/10/2018 01:48
Publicado Intimação em 18/06/2018.
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05/10/2018 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2018 11:36
Juntada de decisão
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18/08/2018 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2018 13:22
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2018 03:11
Publicado Intimação em 30/07/2018.
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04/08/2018 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2018 09:19
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2018 09:04
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2018 17:43
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2018 09:55
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2018 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2018 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2018 10:21
Expedição de Mandado.
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14/06/2018 10:08
Juntada de Certidão
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14/06/2018 10:07
Juntada de citação
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13/06/2018 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2018 16:24
Conclusos para decisão
-
03/05/2018 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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