TJBA - 8023300-65.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 15:03
Baixa Definitiva
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30/08/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 23:56
Decorrido prazo de DAIANE MARTINEZ DE MARTINEZ em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 23:56
Decorrido prazo de ANA PATRICIA OLIVEIRA VASCONCELOS CRUZ em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 23:56
Decorrido prazo de MARIA LUISA PIRES PINEIRO em 23/08/2023 23:59.
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13/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 19:23
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8023300-65.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representante: Jamile Da Conceicao Santos Dionisio Reu: Saulo Gabriel Rodrigues Advogado: Ana Patricia Oliveira Vasconcelos Cruz (OAB:BA55981) Advogado: Maria Luisa Pires Pineiro (OAB:BA63789) Advogado: Daiane Martinez De Martinez (OAB:BA65914) Intimação: Ex Positis, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para, ratificando a decisão de ID 186874957, condenar o Requerido ao pagamento de alimentos definitivos à Requerente, que fixo em 30% do salário mínimo vigente, a ser depositado até o dia 10 de cada mês, na conta de nº PIX *56.***.*38-99, vinculado a conta 013549999-4, agência nº 0500 - Banco Itaú, em nome da Genitora da Menor.
De igual modo, declaro extinto o processo com apreciação do mérito e o faço com fundamento no art. 487 inciso I do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, deixo de condenar a Requerente ao pagamentos das custas judiciais e honorários advocatícios em face da gratuidade processual deferida no ID 186874957, bem como, deixo de condenar o Requerido considerando que tais pagamentos poderão comprometer a regular contribuição dos alimentos para a Menor. -
28/07/2023 13:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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27/07/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 18:21
Expedição de intimação.
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27/07/2023 18:21
Expedição de intimação.
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27/07/2023 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 19:00
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 19:31
Juntada de Petição de 8023300-65.2022.8.05.0001
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28/06/2023 08:22
Expedição de intimação.
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27/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 18:48
Conclusos para despacho
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20/06/2023 22:38
Decorrido prazo de ANA PATRICIA OLIVEIRA VASCONCELOS CRUZ em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 22:38
Decorrido prazo de DAIANE MARTINEZ DE MARTINEZ em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 21:40
Juntada de Petição de alegações finais
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01/06/2023 17:46
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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01/06/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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23/05/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 07:11
Conclusos para despacho
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17/04/2023 07:28
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2023 18:07
Juntada de Certidão
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14/12/2022 14:50
Decorrido prazo de JAMILE DA CONCEICAO SANTOS DIONISIO em 06/12/2022 23:59.
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13/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:03
Expedição de despacho.
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28/10/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:46
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:08
Decorrido prazo de JAMILE DA CONCEICAO SANTOS DIONISIO em 16/08/2022 23:59.
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05/08/2022 15:01
Juntada de Decisão
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27/07/2022 23:02
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 11:48
Expedição de carta via ar digital.
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06/07/2022 11:22
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2022 11:00 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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06/07/2022 09:41
Juntada de Petição de procuração
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06/07/2022 01:38
Mandado devolvido Positivamente
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05/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
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04/07/2022 00:38
Mandado devolvido Positivamente
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03/07/2022 05:32
Decorrido prazo de JAMILE DA CONCEICAO SANTOS DIONISIO em 01/07/2022 23:59.
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15/06/2022 09:05
Decorrido prazo de JAMILE DA CONCEICAO SANTOS DIONISIO em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 09:05
Decorrido prazo de SAULO GABRIEL RODRIGUES em 14/06/2022 23:59.
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23/05/2022 20:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
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23/05/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 13:56
Juntada de mandado
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20/05/2022 13:54
Juntada de mandado
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19/05/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 18:16
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 11:00 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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19/05/2022 16:19
Audiência CONCILIAÇÃO cancelada para 09/03/2023 08:30 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/05/2022 14:36
Expedição de intimação.
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30/04/2022 00:38
Mandado devolvido Positivamente
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13/04/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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19/03/2022 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2022 11:55
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 09/03/2023 08:30 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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22/02/2022 18:39
Conclusos para despacho
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22/02/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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