TJBA - 0000794-57.2011.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 19:48
Decorrido prazo de DINAMICA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:48
Decorrido prazo de CASSIO MARTINHO TOTTENE em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:48
Decorrido prazo de ANA PAULA PORTO DOS WOBIDO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 11:41
Baixa Definitiva
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25/08/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 16:06
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2023 20:58
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0000794-57.2011.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Planalto Sign E Serigrafia Ltda Advogado: Ana Paula Porto Dos Wobido (OAB:BA32098) Advogado: Charles Da Silva Ribeiro (OAB:PR23291) Terceiro Interessado: Cassio Martinho Tottene Executado: Dinamica Comercio E Servicos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0000794-57.2011.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: PLANALTO SIGN E SERIGRAFIA LTDA Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA PORTO DOS WOBIDO, CHARLES DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: DINAMICA COMERCIO E SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por PLANALTO SIGN E SERIGRAFIA LTDA em face de DINAMICA COMERCIO E SERVICOS LTDA pelas razões de fato e de direito constantes na petição inicial e documentos que a acompanharam.
O autor apresentou pedido de desistência em petição de ID.382191705. É o relatório.
DECIDO.
O autor manifestou-se em petição de ID.382191705, requerendo a desistência do processo sem julgamento de mérito.
Com efeito, analisando os autos verifico que não houve a citação da parte ré.
Nesse sentido, observo que o art. 485, §§, 4º e 5º do CPC assegura que a parte poderá requerer a desistência da ação até a prolação da sentença, ressalvando que, após a apresentação da contestação, a desistência fica vinculada ao consentimento do réu.
Desse modo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para julgar extinta a presente ação sem resolução do mérito.
Custas ex lege, se houver.
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V5 -
29/07/2023 14:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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29/07/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 10:56
Extinto o processo por desistência
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02/06/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 10:21
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/11/2022 00:00
Petição
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/08/2022 00:00
Petição
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23/06/2022 00:00
Publicação
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21/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/03/2022 00:00
Publicação
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18/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2022 00:00
Mero expediente
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22/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2021 00:00
Expedição de documento
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16/09/2021 00:00
Petição
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24/08/2021 00:00
Publicação
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20/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2021 00:00
Mero expediente
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04/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/11/2019 00:00
Petição
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23/10/2019 00:00
Publicação
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18/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2019 00:00
Liminar
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03/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2016 00:00
Petição
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28/07/2016 00:00
Petição
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28/07/2016 00:00
Mandado
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28/07/2016 00:00
Documento
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28/07/2016 00:00
Documento
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28/07/2016 00:00
Documento
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28/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2013 00:00
Petição
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12/03/2013 00:00
Petição
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14/02/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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16/08/2012 00:00
Mandado
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24/04/2012 10:23
Mandado
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23/04/2012 13:22
Expedição de documento
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19/04/2012 11:27
Liminar
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17/05/2011 11:18
Conclusão
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15/03/2011 10:52
Conclusão
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15/03/2011 10:50
Processo autuado
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10/02/2011 10:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2011
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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