TJBA - 8001435-65.2021.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos e Examinados.
A Parte Autora foi intimada a apresentar documentos essenciais para o devido prosseguimento do feito, entretanto, manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo concedido.
Foi noticiado o óbito da parte autora um mês após as diligências a serem adotadas. Assim sendo, DECLARO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo a(o) presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica. LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
08/07/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 20:55
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
01/06/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos e Examinados.
A Parte Autora foi intimada a apresentar documentos essenciais para o devido prosseguimento do feito, entretanto, manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo concedido.
Foi noticiado o óbito da parte autora um mês após as diligências a serem adotadas. Assim sendo, DECLARO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo a(o) presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica. LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
20/05/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501401319
-
19/05/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 443293811
-
19/05/2025 15:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/05/2025 04:48
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 22:32
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:53
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:46
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
11/02/2022 13:37
Expedição de intimação.
-
13/10/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005341-92.2024.8.05.0201
Gilvan Pedreira de Oliveira
Mariluzia Angela de Jesus
Advogado: Maria de Lourdes Porto Francisco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2024 09:14
Processo nº 8002878-49.2025.8.05.0103
Marcia Nascimento dos Santos
Rodrigo Santos da Cruz
Advogado: Paulo Martins Smith
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2025 14:10
Processo nº 0001134-72.2014.8.05.0223
Uilson Lopes Ferreira
Banco Fiat S.A.
Advogado: Gregorio Oliveira de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2014 10:15
Processo nº 8000269-25.2020.8.05.0053
Antonisio de Santana
Eligelson Jose Santana dos Santos
Advogado: Eliana Rodrigues Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2020 16:46
Processo nº 8000472-20.2017.8.05.0173
Mauro Sergio dos Santos Gama
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Camila Azevedo Tannus Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2017 13:20