TJBA - 0000795-26.2014.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 08:30
Baixa Definitiva
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10/11/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 19:33
Decorrido prazo de DANIEL LIMA FERNANDES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:33
Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 23:38
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 22:19
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 0000795-26.2014.8.05.0155 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macarani Autor: Nilson Sousa Cirqueira Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:BA39962) Autor: Ildemar Cirqueira Dias Autor: Milton Cirqueira Dias Autor: Carlito Dias Cirqueira Advogado: Luciano Dantas Ferraz De Oliveira (OAB:BA14691) Reu: Elena Maria De Jesus Advogado: Luciano Dantas Ferraz De Oliveira (OAB:BA14691) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – BAHIA Fórum Sílvio Benício – Rua José de Souza Nogueira, 123, Inaracam, CEP 45.760-000 – Macarani (Ba), Fone (77) 3274-2057/2190/2111 ATOS ORDINATÓRIOS – DE ORDEM: PROCESSO Nº : 0000795-26.2014.8.05.0155 Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC e do art. 203, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: 1.
Diante do lapso temporal, ficam as partes autora intimadas, através de seus representantes, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de lei. .
Datado e assinado digitalmente. -
28/07/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 19:59
Expedição de intimação.
-
27/07/2023 19:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2022 14:12
Conclusos para despacho
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10/06/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 14:11
Expedição de intimação.
-
29/10/2021 03:06
Decorrido prazo de ILDEMAR CIRQUEIRA DIAS em 24/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 03:06
Decorrido prazo de NILSON SOUSA CIRQUEIRA em 24/09/2021 23:59.
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28/10/2021 09:43
Decorrido prazo de MILTON CIRQUEIRA DIAS em 24/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2021 20:26
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2021 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 20:23
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2021 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 20:22
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2021 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 20:16
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2021 02:25
Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 02:25
Decorrido prazo de DANIEL LIMA FERNANDES em 30/08/2021 23:59.
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08/08/2021 16:25
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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08/08/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
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04/08/2021 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2021 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2021 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2021 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 10:04
Expedição de intimação.
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12/07/2019 20:58
Devolvidos os autos
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25/06/2019 08:23
RECEBIMENTO
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21/07/2015 11:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/07/2015 11:24
PETIÇÃO
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15/07/2015 09:25
DOCUMENTO
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30/04/2015 14:04
MANDADO
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27/02/2015 11:19
MANDADO
-
27/02/2015 11:19
MANDADO
-
17/12/2014 11:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/12/2014 08:53
MERO EXPEDIENTE
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09/12/2014 12:08
CONCLUSÃO
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04/12/2014 12:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2014
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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