TJBA - 8006416-41.2022.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:51
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2024 08:23
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 14:56
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:19
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:33
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 07:34
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:41
Decorrido prazo de LILIAN DE ALBUQUERQUE DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:53
Decorrido prazo de ADRIANA FRAGA AZEVEDO DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de EVLYN NERY DE NOVAES MIRANDA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
18/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
10/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:46
Expedição de intimação.
-
28/05/2024 17:34
Juntada de laudo pericial
-
07/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
07/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
07/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
07/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
05/05/2024 16:43
Decorrido prazo de ADRIANA FRAGA AZEVEDO DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:11
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
27/04/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 10:08
Expedição de intimação.
-
23/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:19
Juntada de intimação
-
22/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ADRIANA FRAGA AZEVEDO DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:21
Decorrido prazo de EVLYN NERY DE NOVAES MIRANDA em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:29
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2024 07:16
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
24/02/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 11:00
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 08:47
Nomeado perito
-
18/02/2024 05:57
Decorrido prazo de ADRIANA FRAGA AZEVEDO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 21:08
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 04:40
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 02:04
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
18/12/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
11/11/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 01:28
Decorrido prazo de ADRIANA FRAGA AZEVEDO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:30
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
21/10/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
21/10/2023 04:29
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
21/10/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
10/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2023 09:31
Outras Decisões
-
03/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:24
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 14:23
Classe retificada de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:46
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 05:58
Decorrido prazo de EVLYN NERY DE NOVAES MIRANDA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:58
Decorrido prazo de ADRIANA FRAGA AZEVEDO DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:53
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8006416-41.2022.8.05.0039 Divórcio Litigioso Jurisdição: Camaçari Requerente: Ricardo Neri Muniz Advogado: Adriana Fraga Azevedo Dos Santos (OAB:BA49173) Advogado: Evlyn Nery De Novaes Miranda (OAB:BA51883) Requerido: Lilian De Albuquerque Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8006416-41.2022.8.05.0039 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Casamento] AUTOR:RICARDO NERI MUNIZ RÉU: LILIAN DE ALBUQUERQUE DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os presentes autos, verifico que a parte Exequente foi regularmente intimada, por meio do seu advogado devidamente constituído, para promover a emenda da inicial no prazo legal para proceder aos requerimentos necessários ao prosseguimento da execução do acordo homologado por sentença, nos termos da norma processual vigente, sob pena de arquivamento dos autos.
Apesar de regularmente intimada, a parte Autora optou por permanecer inerte, mantendo-se alheia às consequências legais, estabelecidas no parágrafo único do art. 321, do Código Processual Civil vigente.
Ante o exposto, com fulcro nos termos do artigo 321, único, c/c art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e declaro EXTINTO o presente processo sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, I, do referido diploma legal Custas pela parte Requerente que, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra.
Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
29/07/2023 21:18
Decorrido prazo de ADRIANA FRAGA AZEVEDO DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 10:53
Decorrido prazo de EVLYN NERY DE NOVAES MIRANDA em 13/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 19:42
Indeferida a petição inicial
-
27/07/2023 16:58
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 15:42
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 14:48
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 20:51
Decorrido prazo de RICARDO NERI MUNIZ em 23/01/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:16
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
17/11/2022 16:48
Baixa Definitiva
-
17/11/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 08:31
Homologada a Transação
-
01/11/2022 15:47
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 12:38
Expedição de decisão.
-
02/05/2022 16:43
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 02/05/2022 10:20 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
-
02/05/2022 16:42
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 02/05/2022 10:20 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
-
06/04/2022 01:43
Mandado devolvido Positivamente
-
02/04/2022 04:58
Decorrido prazo de RICARDO NERI MUNIZ em 01/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 05:29
Decorrido prazo de RICARDO NERI MUNIZ em 22/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 21:34
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
11/03/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 10:31
Expedição de decisão.
-
09/03/2022 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/03/2022 19:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 19:14
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
05/03/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
03/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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