TJBA - 0001690-28.1996.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 21:39
Decorrido prazo de BERNARDO COUTO DE AZEVEDO em 23/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:47
Decorrido prazo de BERNARDO COUTO DE AZEVEDO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:47
Decorrido prazo de RONALDO SOUTO DE AZEVEDO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:47
Decorrido prazo de PATRICIA AKEMI SATO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 11:54
Baixa Definitiva
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25/08/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 02:05
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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16/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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01/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0001690-28.1996.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Executado: Evilazio Pereira Da Silva Exequente: Agrotecnica Ceres Ltda - Me Advogado: Bernardo Couto De Azevedo (OAB:BA39973) Advogado: Patricia Akemi Sato (OAB:BA52156) Advogado: Ronaldo Souto De Azevedo (OAB:BA18430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0001690-28.1996.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: AGROTECNICA CERES LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: BERNARDO COUTO DE AZEVEDO , PATRICIA AKEMI SATO, RONALDO SOUTO DE AZEVEDO EXECUTADO: EVILAZIO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução proposta por AGROTECNICA CERES LTDA - ME em face de EVILAZIO PEREIRA DA SILVA, pelas razões de fato e de direito constantes na petição inicial e documentos que a acompanharam.
O autor apresentou pedido de desistência em petição de ID.382360262. É o relatório.
DECIDO.
O autor manifestou-se em petição de ID.382360262 requerendo a desistência do processo, sem julgamento do mérito.
Com efeito, analisando os autos verifico que não houve a citação da parte ré.
Nesse sentido, observo que o art. 485, §§, 4º e 5º do CPC assegura que a parte poderá requerer a desistência da ação até a prolação da sentença, ressalvando que, após a apresentação da contestação, a desistência fica vinculada ao consentimento do réu.
Desse modo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para julgar extinta a presente ação sem resolução do mérito.
Custas ex lege, se houver.
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V5 -
27/07/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 10:59
Extinto o processo por desistência
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16/06/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/03/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2022 02:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 02:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/09/2022 00:00
Publicação
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13/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/04/2022 00:00
Petição
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21/03/2022 00:00
Publicação
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07/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/03/2022 00:00
Documento
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07/03/2022 00:00
Petição
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07/03/2022 00:00
Petição
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30/09/2021 00:00
Publicação
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28/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2021 00:00
Mero expediente
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24/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/08/2021 00:00
Petição
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20/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2020 00:00
Expedição de documento
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15/05/2020 00:00
Petição
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15/05/2020 00:00
Petição
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13/05/2020 00:00
Publicação
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11/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2020 00:00
Liminar
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22/11/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/10/2019 00:00
Petição
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23/10/2019 00:00
Publicação
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18/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2019 00:00
Liminar
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30/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2017 00:00
Petição
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11/02/2015 00:00
Petição
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05/11/2013 00:00
Conclusão
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05/11/2013 00:00
Petição
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17/09/2013 00:00
Recebimento
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11/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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11/09/2013 00:00
Petição
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04/06/2012 08:43
Conclusão
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05/03/1996 00:00
Processo autuado
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05/03/1996 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/1996
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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