TJBA - 8001415-06.2017.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 23:04
Decorrido prazo de ANTONIO EURICO GUIMARAES REIS FILHO em 23/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 23:04
Decorrido prazo de SANDRA MARIA CARVALHO DE ARAUJO em 23/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 23:04
Decorrido prazo de ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 23:04
Decorrido prazo de KATIA SILENE SILVA COUTINHO em 23/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:34
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001415-06.2017.8.05.0248 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Serrinha Requerente: Adalberto Ramos Guimaraes Reis Advogado: Antonio Eurico Guimaraes Reis Filho (OAB:BA40158) Advogado: Sandra Maria Carvalho De Araujo (OAB:BA45566) Interessado: Julio Cezar Barreto Guimaraes Reis Requerido: Maria Vilma De Souza Barreto Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:BA35090) Advogado: Katia Silene Silva Coutinho (OAB:BA18088) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA PROCESSO Nº: 8001415-06.2017.8.05.0248 REQUERENTE: ADALBERTO RAMOS GUIMARAES REIS INTERESSADO: JULIO CEZAR BARRETO GUIMARAES REIS REQUERIDO: MARIA VILMA DE SOUZA BARRETO S E N T E N Ç A Processo sentenciado (204439552).
O réu ingressa com a fase de cumprimento de sentença (213877448) no sentido de obter o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 01 (um) salário mínimo.
A parte autora, ora executada, através do seu advogado constituído, via DPJ, foi intimada para pagar o débito liquidado provisoriamente pelo exequente (217276019).
Em resposta, o executado deposita R$ 1.212,00 (227380398) e pede extinção do processo.
O juízo intimou o exequente para informar se o levantamento do depósito adimple toda a obrigação oriunda deste processo (232920256).
O exequente concorda com o adimplemento integral. É o relatório.
O pagamento é causa de extinção da fase executiva do processo na forma do artigo 924, III, do CPC.
Com a concordância do exequente que depósito adimple integralmente a obrigação decorrente deste processo, a extinção do feito é medida que se impõe.
São os fundamentos.
Decido.
Ante o exposto, POR SENTENÇA, declaro adimplida a obrigação através do pagamento integral ao tempo em que determino a extinção do processo com lastro no artigo 925 do CPC.
Por fim, determino: 1.
Gratuidade deferida; 2.
Expeça-se alvará em favor de MARIA VILMA DE SOUZA BARRETO para levantamento do depósito de ID 227386072, como todos os acréscimos, ou de seus advogados se tiverem poderes especiais para receber e dar quitação mediante procuração nestes autos; 4.
Publique-se, intime-se e registre-se; 5.
Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquive-se.
Serrinha, 19 de dezembro de 2022. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) LISIANE SOUSA ALVES DUARTE JUÍZA DE DIREITO A1 -
28/07/2023 15:26
Baixa Definitiva
-
28/07/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 14:20
Expedição de intimação.
-
19/01/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 14:20
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 22:28
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 21:32
Expedição de intimação.
-
04/08/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 12:23
Decorrido prazo de ANTONIO EURICO GUIMARAES REIS FILHO em 11/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:23
Decorrido prazo de SANDRA MARIA CARVALHO DE ARAUJO em 11/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:23
Decorrido prazo de ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:23
Decorrido prazo de KATIA SILENE SILVA COUTINHO em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:39
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
21/06/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
10/06/2022 14:35
Expedição de intimação.
-
10/06/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 14:49
Expedição de intimação.
-
07/06/2022 14:49
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 09:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/04/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:01
Juntada de ata da audiência
-
22/03/2022 14:26
Expedição de intimação.
-
22/03/2022 13:19
Expedição de intimação.
-
22/03/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 13:18
Despacho
-
22/03/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO EURICO GUIMARAES REIS FILHO em 15/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 04:09
Decorrido prazo de SANDRA MARIA CARVALHO DE ARAUJO em 15/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 04:09
Decorrido prazo de ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA em 15/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 04:09
Decorrido prazo de KATIA SILENE SILVA COUTINHO em 15/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 22:50
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
18/02/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
04/02/2022 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2022 16:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
-
04/02/2022 16:37
Expedição de intimação.
-
04/02/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 18:16
Expedição de citação.
-
02/12/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:01
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2021 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
08/09/2021 16:39
Juntada de Petição de informação
-
10/08/2021 16:11
Juntada de Petição de comunicações
-
20/07/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 11:54
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUZA BARRETO em 23/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 22:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/05/2021 16:23
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2021 13:46
Expedição de citação.
-
24/05/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 14:49
Decorrido prazo de SANDRA MARIA CARVALHO DE ARAUJO em 30/11/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 20:34
Decorrido prazo de ANTONIO EURICO GUIMARAES REIS FILHO em 30/09/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 19:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/10/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 19:25
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
23/11/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2020 12:47
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
23/09/2020 08:47
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
21/09/2020 16:34
Expedição de intimação via Sistema.
-
21/09/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 10:53
Expedição de intimação via Sistema.
-
10/06/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 18:58
Indeferida a petição inicial
-
20/05/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 14:08
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
27/03/2020 18:27
Expedição de intimação via Sistema.
-
05/03/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 02:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/01/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 12:07
Expedição de intimação via Sistema.
-
23/09/2019 21:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2019 09:02
Expedição de intimação.
-
28/05/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 01:22
Decorrido prazo de ADENILDE GABRIEL DA SILVA em 21/09/2018 23:59:59.
-
21/03/2019 04:22
Decorrido prazo de ADENILDE GABRIEL DA SILVA em 20/09/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 14:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/10/2018 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2018 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2018 16:59
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 12:25
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 03:04
Publicado Intimação em 14/09/2018.
-
21/09/2018 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 00:07
Publicado Intimação em 13/09/2018.
-
21/09/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 16:41
Expedição de intimação.
-
12/09/2018 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 14:59
Expedição de intimação.
-
15/08/2018 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 10:19
Conclusos para decisão
-
12/09/2017 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000356-10.2020.8.05.0108
Eliane Belo do Nascimento
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2020 09:08
Processo nº 8000487-22.2022.8.05.0073
Iria Torres Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Rafael Martinez Veiga
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2022 14:04
Processo nº 8000407-19.2018.8.05.0099
Joao Teixeira Coelho
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2018 12:12
Processo nº 8000348-65.2017.8.05.0099
Arminda dos Santos Souza Brotas
Bahia Secretaria de Saude do Estado
Advogado: Izana Paula Figueiredo Vaz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2017 18:58
Processo nº 8001031-67.2019.8.05.0088
Laura Rosa dos Santos
Aliria de Cassia Rodrigues da Silva Rise...
Advogado: Pedro Riserio da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2019 14:27