TJBA - 8000348-65.2017.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 21:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 11:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
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05/12/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 23:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
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24/11/2023 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 12:43
Expedição de intimação.
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17/11/2023 12:43
Expedição de intimação.
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17/11/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:56
Decorrido prazo de WILMAR MENDES LIMA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:56
Decorrido prazo de IZANA PAULA FIGUEIREDO VAZ em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:56
Decorrido prazo de RHAIANA BARBOSA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:44
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000348-65.2017.8.05.0099 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Ibotirama Autor: Arminda Dos Santos Souza Brotas Advogado: Izana Paula Figueiredo Vaz (OAB:BA50821) Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado Advogado: Wilmar Mendes Lima (OAB:BA5208) Advogado: Rhaiana Barbosa Silva (OAB:BA42330) Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA/BA Proc. nº 8000348-65.2017.8.05.0099 Estão presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Regularmente intimadas, as partes informaram não haver mais provas a produzir.
Portanto, não havendo fatos a serem demonstrados em audiência, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para tomarem ciência do despacho saneador.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ibotirama/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
27/07/2023 22:11
Expedição de intimação.
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27/07/2023 22:11
Expedição de intimação.
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27/07/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2023 14:17
Decorrido prazo de WILMAR MENDES LIMA em 27/02/2023 23:59.
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09/05/2023 20:54
Decorrido prazo de IZANA PAULA FIGUEIREDO VAZ em 27/02/2023 23:59.
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31/03/2023 02:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA em 30/01/2023 23:59.
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23/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
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02/03/2023 18:36
Decorrido prazo de RHAIANA BARBOSA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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06/01/2023 22:42
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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06/01/2023 22:42
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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06/01/2023 19:26
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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06/01/2023 19:26
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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30/11/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 10:23
Expedição de intimação.
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28/06/2022 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2021 09:36
Conclusos para despacho
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18/02/2021 12:08
Expedição de intimação via Sistema.
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05/10/2020 19:37
Expedição de intimação via Sistema.
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05/10/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 08:55
Conclusos para despacho
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18/03/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 12:09
Conclusos para decisão
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18/10/2018 00:49
Publicado Intimação em 28/06/2018.
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18/10/2018 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2018 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2018 10:52
Juntada de Termo de audiência
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05/07/2018 10:23
Expedição de intimação.
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27/06/2018 11:50
Decorrido prazo de IZANA PAULA FIGUEIREDO VAZ em 24/04/2018 23:59:59.
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20/06/2018 12:21
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 20/06/2018 09:00.
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19/06/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2018 13:38
Conclusos para despacho
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24/04/2018 17:17
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2018 17:17
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2017 16:20
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2017 01:14
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 31/08/2017 23:59:59.
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08/08/2017 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2017 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2017 11:20
Expedição de citação.
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03/07/2017 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 10:03
Conclusos para despacho
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27/06/2017 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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