TJBA - 0500791-05.2018.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:47
Juntada de intimação
-
04/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 20:38
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:09
Outras Decisões
-
30/11/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 01:11
Decorrido prazo de FABIO ROCHA DOS ANJOS em 22/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:11
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 22/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 23:21
Decorrido prazo de CVLOC LIMPEZA QUIMICA E LOCACOES INDUSTRIAIS LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
26/11/2023 23:06
Decorrido prazo de ALBERICO PEREIRA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:18
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 15:21
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 19:57
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
21/08/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
07/08/2023 20:12
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
07/08/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0500791-05.2018.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551) Executado: Cvloc Limpeza Quimica E Locacoes Industriais Ltda - Me Advogado: Alberico Pereira Santos (OAB:BA50243) Advogado: Fabio Rocha Dos Anjos (OAB:BA45506) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42703630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0500791-05.2018.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: CVLOC LIMPEZA QUIMICA E LOCACOES INDUSTRIAIS LTDA - ME DESPACHO Inicialmente proceda-se à alteração de classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não efetuada a mudança no cadastro processual. 1 – Intime-se o Executado (pessoalmente) e/ou por seu advogado(estando cadastrado nos autos) ou por edital, conforme o caso, para que pague o valor indicado pelo Exequente, advertido de que o não pagamento espontâneo, no prazo de 15 dias, ensejará o acréscimo de multa de 10% sobre a dívida, e, também, de honorários de advogado de 10%, conforme os dispostos nos arts. 513, § 2.º, II, e 523, §§ do CPC, respectivamente; Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1 º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2 º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1 º incidirão sobre o restante. 2 – Ultrapassado o prazo determinado no item anterior, sem o devido pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, quando terá "início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". § 3 º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar o disposto no art. 513 do CPC no momento da intimação do executado.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III – por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV –por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Destinatário(a)(s): Nome: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Endereço: AV Cidade de Deus, S/N, Predio PRATA 2 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: CVLOC LIMPEZA QUIMICA E LOCACOES INDUSTRIAIS LTDA - ME Endereço: Avenida Brigadeiro Mario Epingaus, 329, Loja 31, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe.
Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA. -
28/07/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 21:15
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
27/07/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 21:14
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
27/07/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 15:08
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 08:23
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 06/12/2022 23:59.
-
28/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 08:04
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/04/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2023 19:52
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
03/01/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
09/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 06:02
Decorrido prazo de CVLOC LIMPEZA QUIMICA E LOCACOES INDUSTRIAIS LTDA - ME em 23/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 05:32
Decorrido prazo de CVLOC LIMPEZA QUIMICA E LOCACOES INDUSTRIAIS LTDA - ME em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 05:32
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 03:47
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 08:41
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
27/04/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 10:15
Expedição de decisão.
-
22/04/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2022 10:15
Outras Decisões
-
22/04/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
15/04/2022 15:11
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2021 00:18
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2020 06:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 14:48
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 03/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 14:48
Decorrido prazo de ALBERICO PEREIRA SANTOS em 03/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 01:30
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
27/08/2019 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 01:30
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
27/08/2019 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 08:29
Expedição de intimação.
-
23/08/2019 08:29
Expedição de intimação.
-
17/08/2019 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2019 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2019 18:59
Decorrido prazo de ALBERICO PEREIRA SANTOS em 19/03/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 20:12
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 20:12
Decorrido prazo de CVLOC LIMPEZA QUIMICA E LOCACOES INDUSTRIAIS LTDA - ME em 19/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 04:00
Decorrido prazo de CVLOC LIMPEZA QUIMICA E LOCACOES INDUSTRIAIS LTDA - ME em 19/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 03:31
Decorrido prazo de CVLOC LIMPEZA QUIMICA E LOCACOES INDUSTRIAIS LTDA - ME em 19/02/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 15:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2019 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2019 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2019 16:28
Expedição de intimação.
-
15/02/2019 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 00:43
Publicado Intimação em 12/02/2019.
-
12/02/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 00:43
Publicado Intimação em 12/02/2019.
-
12/02/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 10:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 10:27
Expedição de intimação.
-
08/02/2019 10:27
Expedição de intimação.
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Petição
-
28/07/2018 00:00
Publicação
-
28/07/2018 00:00
Publicação
-
28/07/2018 00:00
Publicação
-
25/07/2018 00:00
Mero expediente
-
24/07/2018 00:00
Petição
-
17/07/2018 00:00
Petição
-
10/07/2018 00:00
Documento
-
10/07/2018 00:00
Petição
-
30/04/2018 00:00
Petição
-
18/04/2018 00:00
Petição
-
09/04/2018 00:00
Documento
-
06/04/2018 00:00
Petição
-
10/02/2018 00:00
Publicação
-
29/01/2018 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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