TJBA - 0006185-95.2008.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 13:55
Baixa Definitiva
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02/10/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 13:55
Processo Desarquivado
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25/08/2023 19:47
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:47
Decorrido prazo de JOAO SOARES FRAGOSO NETO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:47
Decorrido prazo de O Banco do Brasil SA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 11:56
Baixa Definitiva
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25/08/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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06/08/2023 13:58
Decorrido prazo de ALCIDES TRENTO em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:58
Decorrido prazo de Claudino Janjar em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:58
Decorrido prazo de EGON SCHWINGEL em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:58
Decorrido prazo de O Banco do Brasil SA em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 04:13
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0006185-95.2008.8.05.0022 Cobrança De Cédula De Crédito Industrial Jurisdição: Barreiras Autor: Alcides Trento Advogado: Antonio Fabio Dos Santos (OAB:BA17728) Advogado: Joao Soares Fragoso Neto (OAB:BA39195) Autor: Claudino Janjar Advogado: Joao Soares Fragoso Neto (OAB:BA39195) Autor: Egon Schwingel Advogado: Joao Soares Fragoso Neto (OAB:BA39195) Reu: O Banco Do Brasil Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) n. 0006185-95.2008.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: ALCIDES TRENTO, CLAUDINO JANJAR, EGON SCHWINGEL Advogado(s) do reclamante: ANTONIO FABIO DOS SANTOS, JOAO SOARES FRAGOSO NETO REU: O BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por ALCIDES TRENTO e outros, em desfavor do BRANCO DO BRASIL S.A.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Conforme certidão da Secretaria, houve a intimação pessoal dos autores para informarem a respeito do prosseguimento do feito, sob pena de extinção, tendo transcorrido o prazo in albis.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, após a distribuição do petitório inicial, não houve qualquer manifesto posterior, pela parte autora, o que ensejou em sua intimação, para, querendo, se manifestar acerca do prosseguimento do feito, ante o transcurso do tempo.
No entanto, devidamente intimada, pessoalmente através da carta precatória, para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte e sendo devidamente certificado o decurso de prazo em ID. 395629413 É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos.
Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Custas ex lege, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito -
27/07/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 10:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/07/2023 04:01
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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13/07/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 20:29
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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14/04/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 04:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 04:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/10/2022 00:00
Expedição de documento
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27/09/2022 00:00
Mandado
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15/09/2022 00:00
Documento
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15/09/2022 00:00
Expedição de Carta
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15/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
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15/09/2022 00:00
Expedição de Carta
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27/04/2022 00:00
Publicação
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25/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2022 00:00
Mero expediente
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25/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/08/2021 00:00
Expedição de documento
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25/08/2021 00:00
Reativação
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04/09/2020 00:00
Por decisão judicial
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03/06/2020 00:00
Publicação
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01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2020 00:00
Mero expediente
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06/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/03/2020 00:00
Petição
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13/03/2020 00:00
Publicação
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11/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2020 00:00
Mero expediente
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03/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/06/2015 00:00
Recebimento
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21/05/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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18/05/2015 00:00
Petição
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17/05/2011 10:38
Conclusão
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26/04/2011 09:51
Recebimento
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16/02/2011 17:14
Entrega em carga/vista
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18/08/2009 16:41
Recebimento
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13/08/2009 11:58
Entrega em carga/vista
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09/07/2009 13:00
Recebimento
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05/06/2009 17:26
Expedição de documento
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28/05/2009 10:10
Expedição de documento
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07/04/2009 10:51
Despacho do juiz
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06/04/2009 17:15
Conclusão
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28/11/2008 15:06
Processo autuado
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29/08/2008 14:28
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2008
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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