TJBA - 8002682-50.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8002682-50.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: TOP MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): CARLOS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA40599), FLAVIA FALCAO GORDILHO CORREIA (OAB:RJ123809) REU: MUNICIPIO DE ILHEUS e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
25/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:05
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2025 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 24/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:14
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8002682-50.2023.8.05.0103 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Ilhéus Autor: Top Max Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Carlos Vinicius Silva De Oliveira (OAB:BA40599) Advogado: Flavia Falcao Gordilho Correia (OAB:RJ123809) Reu: Municipio De Ilheus Reu: Fundo Municipal De Saude De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8002682-50.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: TOP MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): CARLOS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA40599), FLAVIA FALCAO GORDILHO CORREIA (OAB:RJ123809) REU: MUNICIPIO DE ILHEUS e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8002682-50.2023.8.05.0103 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Ilhéus Autor: Top Max Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Carlos Vinicius Silva De Oliveira (OAB:BA40599) Advogado: Flavia Falcao Gordilho Correia (OAB:RJ123809) Reu: Municipio De Ilheus Reu: Fundo Municipal De Saude De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8002682-50.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: TOP MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): CARLOS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA40599), FLAVIA FALCAO GORDILHO CORREIA (OAB:RJ123809) REU: MUNICIPIO DE ILHEUS e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
12/02/2025 09:06
Expedição de intimação.
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07/02/2025 19:43
Decorrido prazo de TOP MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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06/12/2024 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2024 18:20
Decorrido prazo de FLAVIA FALCAO GORDILHO CORREIA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:16
Decorrido prazo de FLAVIA FALCAO GORDILHO CORREIA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 12:12
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:17
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2024 03:34
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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01/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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01/05/2024 03:34
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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01/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:36
Expedição de intimação.
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26/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:23
Expedição de intimação.
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14/12/2023 04:15
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:15
Decorrido prazo de FLAVIA FALCAO GORDILHO CORREIA em 06/12/2023 23:59.
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13/12/2023 21:36
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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13/12/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 21:35
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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13/12/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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06/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:09
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 11:38
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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08/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 19:46
Declarada incompetência
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04/04/2023 09:39
Conclusos para decisão
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31/03/2023 10:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/03/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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