TJBA - 8000256-02.2025.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000256-02.2025.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: AILTON FARIAS DE OLIVEIRA Advogado(s): NELSIMARIA SOUZA CARDOSO (OAB:BA72825), FERNANDO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB:BA83954) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando a peça inaugural, verifico que, em sede dos pedidos, a parte autora requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Ocorre que o mero requerimento não se faz apto ao deferimento. Ademais, as informações constantes da exordial e os documentos encartados aos autos não demonstram, de plano, insuficiência de recursos que impeça a parte requerente de arcar com as custas processuais. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a insuficiência ou indisponibilidade imediata de recursos financeiros, coligindo informe de rendimentos ou documentação que ateste a impossibilidade de pagamento, ou, alternativamente, efetuar o recolhimento das custas aplicáveis, sob pena de cancelamento da distribuição (Arts. 99, §2º, 290 e 321, do CPC). Publique-se.
Intime-se.
UBAÍRA/BA, data de assinatura. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
07/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000256-02.2025.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: AILTON FARIAS DE OLIVEIRA Advogado(s): NELSIMARIA SOUZA CARDOSO (OAB:BA72825), FERNANDO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB:BA83954) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando a peça inaugural, verifico que, em sede dos pedidos, a parte autora requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Ocorre que o mero requerimento não se faz apto ao deferimento. Ademais, as informações constantes da exordial e os documentos encartados aos autos não demonstram, de plano, insuficiência de recursos que impeça a parte requerente de arcar com as custas processuais. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a insuficiência ou indisponibilidade imediata de recursos financeiros, coligindo informe de rendimentos ou documentação que ateste a impossibilidade de pagamento, ou, alternativamente, efetuar o recolhimento das custas aplicáveis, sob pena de cancelamento da distribuição (Arts. 99, §2º, 290 e 321, do CPC). Publique-se.
Intime-se.
UBAÍRA/BA, data de assinatura. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
30/05/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499886114
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30/05/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499886114
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29/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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