TJBA - 8002450-64.2024.8.05.0277
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Xique-Xique
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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31/05/2025 17:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8002450-64.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): AUTOR DO FATO: GILDASIO ALVES PEREIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório.
Decido.
A proposta de transação penal formulada pelo representante do Ministério Público foi aceita pelo (a) autor (a) do fato e defensor (a) em audiência, conforme se vê em doc.
Id (493632404) Ressalto, que a Lei nº 9099/95, em seu artigo 76 e parágrafos, não exige o cumprimento do acordo para sua posterior homologação.
Nesse sentido já decidiram nossos Tribunais: " APELAÇÃO - REJEIÇÃO DA DENUNCIA - ARTIGO 593, II, CPP -FATO ATÍPICO - ARTIGO 306 DA LEI Nº 9503/97 - PERIGO CONCRETO DE DANO - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - TRANSAÇÃO PENAL - ARTIGO 76 DA LEI Nº 9099/95 - COISA JULGADA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO - INCABÍVEL DENUNCIA. (...) Transação penal (artigo 76, Lei nº 9099/95) aceita é de natureza definitiva, faz coisa julgada formal e material.
Não cumprindo o autor o acordo, incabível retome o Ministério Público o processo denunciando, quando encerrada sua atribuição e a jurisdição com a homologação, mesmo que não expressa. A lei não prevê transação condicional, não podendo o juiz criá-la em caso de descumprimento.
APELO IMPROVIDO" (Apelação Crime Nº *00.***.*45-00, Câmara Especial Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 23/05/2001). grifo nosso Assim, HOMOLOGO a transação penal celebrada entre o Ministério Público e o autor do fato GILDASIO ALVES PEREIRA, com fundamento no art. 76, caput da Lei nº 9.999/95.
P.R.I.
Aguarde-se o cumprimento da transação penal pelo agente para fins de extinção da punibilidade.
Após, arquive-se. XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito em Substituição -
26/05/2025 11:25
Expedição de intimação.
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26/05/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495490685
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14/04/2025 15:43
Homologada a Transação Penal
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02/04/2025 17:57
Decorrido prazo de GILDASIO ALVES PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
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01/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:31
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 27/03/2025 09:20 em/para VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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24/03/2025 10:41
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 27/03/2025 09:20 em/para VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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20/03/2025 06:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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19/03/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 21:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/03/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 12:16
Expedição de intimação.
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18/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:49
Juntada de Petição de 8002450_64.2024_Transac¸a~o Penal
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02/10/2024 09:10
Expedição de intimação.
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20/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:34
Juntada de Petição de 8002450_64.2024. TCO
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09/09/2024 11:35
Expedição de intimação.
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09/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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