TJBA - 8009705-96.2022.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 22:35
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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01/06/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8009705-96.2022.8.05.0001 INVENTARIANTE: CRISTINE NASCIMENTO PINHEIRO INVENTARIADO: DEUSDETE SANTANA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 - GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de novembro de 2023.
Feitas tais considerações, passo à análise do processo.
Tratam-se os autos de AÇÃO DE INVENTÁRIO do espólio de DEUSDETE SANTANA PINHEIRO, tendo sido nomeada Inventariante a pessoa de CRISTINE NASCIMENTO PINHEIRO em decisão de ID 224253168.
Imprescindível ao prosseguimento do presente inventário a comprovação de quitação das dívidas do espólio.
Nota-se que inexiste nos presentes autos informações acerca da comprovação do pagamento da dívida do espólio perante a Fazenda Pública Municipal, conforme apresentado em ID 236627392.
Cumpre pontuar, também, que não foram juntados aos autos documentos fundamentais ao andamento da ação, como o parecer homologatório da SEFAZ.
Dessa forma, intime-se a inventariante CRISTINE NASCIMENTO PINHEIRO, para, no prazo de 15 (quinze) dias: I) Manifestar-se acerca de como pretende proceder à reserva de valores para a quitação da citada dívida; II) Promover, junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção, tendo em vista o Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015; III) Cumprir integralmente o quanto determinado em Decisão de ID 224253168.
Ademais, cite-se a viúva meeira MARIA DE FÁTIMA VALÉRIA DA COSTA PINHEIRO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da presente ação. Cumpridas as determinações, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499950993
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23/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 22:02
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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13/10/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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10/10/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
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22/12/2022 21:24
Decorrido prazo de CRISTINE NASCIMENTO PINHEIRO em 20/09/2022 23:59.
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05/12/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 21:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
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09/11/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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20/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 16:10
Nomeado(a)
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13/05/2022 12:37
Conclusos para despacho
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25/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 18:57
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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19/02/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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07/02/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 14:54
Conclusos para despacho
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27/01/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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