TJBA - 8000008-71.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8000008-71.2023.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: CAROLINE DA SILVA ALVES Transfira-se o valor bloqueado no id 432971853 para uma conta judicial, valendo o ato como penhora.
O Executado, intimado, via seu advogado, não se manifestou.
A parte Exequente, no id 470278957, pediu a liberação dos valores e indicou conta para a transferência bancária.
Assim, defiro o pedido e determino a expedição de alvará, via BRB-JUS, para a transferência dos valores ali indicados e seus eventuais rendimentos, encerrando-se, após, a conta judicial. Em seguida, intime-se o Exequente para, em 15 dias, apresentar nova planilha de cálculos, com o valor remanescente da dívida e indicar novos bens à penhora. Vitória da Conquista/BA,26 de fevereiro de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
30/05/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488362830
-
30/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:06
Expedição de Alvará.
-
26/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 09:47
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA ALVES em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
07/03/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2024 15:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
06/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
18/12/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 17:05
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
06/08/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 19:35
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 21:43
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
03/05/2023 01:50
Mandado devolvido Positivamente
-
14/04/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8150319-20.2023.8.05.0001
Romilson Lima da Silva Filho
Oi S.A.
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2025 15:30
Processo nº 8000409-39.2022.8.05.0231
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Paulo Cezar Santos de Miranda
Advogado: Ingrid Carvalho de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2022 14:40
Processo nº 8150319-20.2023.8.05.0001
Romilson Lima da Silva Filho
Oi S.A.
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2023 16:07
Processo nº 0310400-02.2011.8.05.0001
Terezinha Costa Belandi
Santa Casa de Misericordia da Bahia
Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2011 08:36
Processo nº 0001106-91.2015.8.05.0216
Darlan Souza Farias da Silva
Ministerio Publico
Advogado: Adeyde dos Santos Rodrigues
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2025 09:13