TJBA - 8010094-51.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:47
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 18/06/2025 23:59.
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03/09/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 22:40
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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01/06/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8010094-51.2024.8.05.0150 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Recuperação extrajudicial] EMBARGANTE: STELLA MARIS INCORPORADORA LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO CITTA RAVENA DECISÃO Recebo os embargos para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que a execução não se encontra garantida e não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Além de não se observar, à primeira vista, a probabilidade do direito (ao menos em cognição sumária), não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer execução patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem-me conclusos.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
26/05/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502277273
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26/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488961478
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26/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/03/2025 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
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03/03/2025 20:08
Conclusos para despacho
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25/12/2024 17:56
Decorrido prazo de STELLA MARIS INCORPORADORA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 16:38
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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24/11/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:17
Distribuído por dependência
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08/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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