TJBA - 8000214-49.2025.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 08:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:09
Decorrido prazo de JAMINE SILVA SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇUFórum Des.
Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8000214-49.2025.8.05.0134 AUTOR: ROSELI MOREIRA DOS PASSOS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 - GSEC, bem como de ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o(a)(s) parte (s) Embargada (s), na pessoa do seu representante judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, juntado pelo embargante no evento 503967742, em cumprimento ao quanto determinado nos termos do art. 1.022 ao art. 1.026 do CPC.
Ituaçu - BA, 31 de julho de 2025 ALINE BRITO SARMENTOAnalista Judiciária/Subescrivã DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
04/08/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 512168389 Documento: 512168389 Documento: 512721995
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04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
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04/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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31/07/2025 11:10
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 09:25
Expedição de citação.
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04/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 09:25
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000214-49.2025.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU AUTOR: ROSELI MOREIRA DOS PASSOS Advogado(s): JAMINE SILVA SANTOS (OAB:BA83373) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DECISÃO 1.
Ausente o pedido de concessão de liminar pelo Autor. 2.
Cite-se o Réu para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/05/2025, às 09h40min, a ocorrer de forma virtual, devendo apresentar contestação na data do referido ato (Lei nº 9099/95, art.
Art. 18, § 1º), mediante protocolo no PJE, e fazer-se presente de preposto e advogado, sob pena de confissão ficta. 3.
Intime-se o Autor quanto à data da marcação da audiência, através do seu advogado, mediante publicação no DPJ. 4.
Para ter acesso à Sala Virtual, caso as partes utilizem um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/5711775.
Caso as partes utilizem celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5711775.
A realização da videoconferência demanda o uso de câmera, além de acesso à internet. 5.
As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência. 6.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8° do CPC. 7.
O Whatsapp do Cejusc de Jequié para auxílio ao sistema lifesize, qual seja: (73) 99909-5357. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ituaçu, datada eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
30/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:35
Expedição de citação.
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30/05/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494275450
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16/05/2025 15:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/05/2025 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU, #Não preenchido#.
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15/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:22
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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11/04/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 08:29
Expedição de citação.
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04/04/2025 08:26
Audiência Conciliação designada conduzida por 15/05/2025 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU, #Não preenchido#.
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03/04/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:12
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:12
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 05/05/2025 08:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU, #Não preenchido#.
-
02/04/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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