TJBA - 8077865-81.2019.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
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22/06/2025 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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22/06/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:57
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 13:47
Declarada decadência ou prescrição
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01/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
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13/02/2025 18:01
Decorrido prazo de DEJANIZE MENEZES DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:16
Decorrido prazo de DENILTON NOGUEIRA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:16
Decorrido prazo de DERIVALDA SANTOS VIEIRA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:16
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:16
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA CORREIA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:16
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:16
Decorrido prazo de MARCIA SOARES DA CRUZ em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:16
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DAS NEVES em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS AMARO em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMOS DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:08
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 01:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:36
Conclusos para despacho
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09/10/2024 04:40
Decorrido prazo de DEJANIZE MENEZES DE JESUS em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:40
Decorrido prazo de DENILTON NOGUEIRA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:40
Decorrido prazo de DERIVALDA SANTOS VIEIRA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:40
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:40
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA CORREIA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:40
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCIA SOARES DA CRUZ em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DAS NEVES em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:40
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMOS DE JESUS em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:40
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:40
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS AMARO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:07
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/09/2024 03:55
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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14/09/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
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25/04/2024 01:42
Decorrido prazo de ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 19:32
Decorrido prazo de NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 19:30
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 19:30
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA TORRES em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 19:30
Decorrido prazo de TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 04:33
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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03/04/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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21/03/2024 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/03/2024 23:15
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 23/01/2024 23:59.
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03/03/2024 23:15
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 23/01/2024 23:59.
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28/01/2024 04:18
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 23/01/2024 23:59.
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26/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
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25/01/2024 04:35
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 10:32
Juntada de Petição de contra-razões
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14/12/2023 02:09
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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14/12/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 04:06
Decorrido prazo de ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:06
Decorrido prazo de TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:06
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA TORRES em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:06
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:04
Decorrido prazo de ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:04
Decorrido prazo de TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:04
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA TORRES em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:04
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:55
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA TORRES em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:55
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:55
Decorrido prazo de ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:55
Decorrido prazo de TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:54
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:54
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA TORRES em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:54
Decorrido prazo de ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:54
Decorrido prazo de TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8077865-81.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dejanize Menezes De Jesus Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Denilton Nogueira Silva Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Derivalda Santos Vieira Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Eduardo Dos Santos Souza Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Fabiana Da Silva Correia Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Geraldo Dos Santos Da Silva Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Marcia Soares Da Cruz Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Maria Antonia Das Neves Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Maria Jose Dos Santos Amaro Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Rita De Cassia Ramos De Jesus Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8077865-81.2019.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: DEJANIZE MENEZES DE JESUS, DENILTON NOGUEIRA SILVA, DERIVALDA SANTOS VIEIRA, EDUARDO DOS SANTOS SOUZA, FABIANA DA SILVA CORREIA, GERALDO DOS SANTOS DA SILVA, MARCIA SOARES DA CRUZ, MARIA ANTONIA DAS NEVES, MARIA JOSE DOS SANTOS AMARO, RITA DE CASSIA RAMOS DE JESUS RÉU: REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A DECISÃO Vistos etc.
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça fixou a competência das Varas de Relação de Consumo para decidir sobre os pedidos de indenização fundados no impacto das atividades pesqueiras e de mariscagem com relação à exploração da Usina Hidrelétrica de Pedra do Cavalo.
O Tribunal Superior firmou tese no sentido de que, na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade empresarial destinada à fabricação de produtos ou prestação de serviços, é possível, em virtude da caracterização do acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o que atrai a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Trata-se do julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2.018.386 - BA (2022/0245467-9), que teve lugar em 10 de maio de 2023, transitada em julgado em 05 de junho de 2023: “RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO.
DANO AMBIENTAL.
DANOS INDIVIDUAIS.
IMPACTO DA ATIVIDADE PESQUEIRA E DE MARISCAGEM.
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA. 1- Recurso especial interposto em 18/8/2021 e concluso ao gabinete em 15/8/2022. 2- O propósito recursal consiste em determinar: a) se o acórdão recorrido seria nulo por deficiência de fundamentação; b) se os recorrentes podem ser considerados consumidores por equiparação por sofrerem os danos decorrentes do exercício de atividade de exploração de complexo hidroelétrico que causa danos ambientais; e c) o juízo competente para processar e julgar a presente ação. 3- Recurso especial afetado pela Terceira Turma, em atenção aos princípios da efetividade da jurisdição e da celeridade processual, para julgamento perante a Segunda Seção em razão da existência de multiplicidade de recursos fundados em idêntica questão de fato e de direito. 4- A Corte Especial, em 19/4/2023, por unanimidade, acolheu Questão de Ordem para declarar a competência da Segunda Seção do STJ para processar e julgar o presente recurso. 5- Na espécie, extrai-se da causa de pedir que as recorridas, na Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo localizada no Estado da Bahia, desenvolve atividade exploração de potencial hidroenergético em local de extrema sensibilidade socioambiental provocando grave impacto ao meio ambiente com a modificação da vazão e do fluxo das águas, alterações hidrodinâmicas e de salinidade.
As mencionadas alterações ambientais teriam promovido sensível redução das áreas de pesca e mariscagem, com morte em massa de peixes e moluscos, ocasionando graves prejuízos, não só de ordem econômica, social e de subsistência, mas também à própria saúde da população ribeirinha, que depende da integridade daquele ecossistema para sobreviver. 6- Na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade de exploração de potencial hidroenergético causadora de impacto ambiental, é possível, em virtude da caracterização do acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o que atrai a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. 7- Presente a relação de consumo, impõe-se o reconhecimento da competência do juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da presente demanda. 8- Recurso especial parcialmente provido para declarar a competência do juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da presente demanda”.
Ante o reconhecimento do STJ de que se trata aqui de relação de consumo, na figura do consumidor por equiparação, reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, devendo este ser remetido à distribuição de uma das Varas de Relação de Consumo de Salvador-BA.
Salvador-BA, 6 de julho de 2023.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
03/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
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02/08/2023 22:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 00:41
Decorrido prazo de NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2023 01:27
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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11/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 16:40
Declarada incompetência
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14/04/2023 10:18
Conclusos para despacho
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14/04/2023 10:17
Juntada de Certidão
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09/08/2022 16:28
Decorrido prazo de TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA em 04/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:28
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA TORRES em 04/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:28
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 04/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:28
Decorrido prazo de ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES em 04/08/2022 23:59.
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09/08/2022 16:28
Decorrido prazo de NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL em 04/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART LANES em 04/08/2022 23:59.
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07/07/2022 07:47
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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07/07/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2021 12:21
Conclusos para despacho
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10/01/2021 12:17
Decorrido prazo de NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL em 20/08/2020 23:59:59.
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10/01/2021 12:17
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA TORRES em 20/08/2020 23:59:59.
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10/01/2021 12:17
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 20/08/2020 23:59:59.
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05/01/2021 17:05
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 20/08/2020 23:59:59.
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05/01/2021 17:05
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA TORRES em 20/08/2020 23:59:59.
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22/10/2020 18:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART LANES em 21/08/2020 23:59:59.
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21/09/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 12:08
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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25/08/2020 18:20
Publicado Citação em 29/07/2020.
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25/08/2020 18:20
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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17/08/2020 08:59
Conclusos para decisão
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14/08/2020 18:20
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
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27/07/2020 13:54
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 11:05
Decorrido prazo de DEJANIZE MENEZES DE JESUS em 04/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:05
Decorrido prazo de DENILTON NOGUEIRA SILVA em 04/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:05
Decorrido prazo de DERIVALDA SANTOS VIEIRA em 04/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:05
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS SOUZA em 04/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:05
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA CORREIA em 04/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:05
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS DA SILVA em 04/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:05
Decorrido prazo de MARCIA SOARES DA CRUZ em 04/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:05
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DAS NEVES em 04/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS AMARO em 04/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMOS DE JESUS em 04/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:05
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:05
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 04/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:05
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 04/03/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 18:17
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 12:38
Conclusos para decisão
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03/02/2020 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2019 16:07
Declarada incompetência
-
28/11/2019 18:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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