TJBA - 8002618-04.2021.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:22
Baixa Definitiva
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13/06/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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13/06/2025 01:33
Decorrido prazo de CARLEONES FIRMO DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLEONES FIRMO DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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25/05/2025 02:14
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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25/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8002618-04.2021.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): INVESTIGADO: CARLEONES FIRMO DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de inquérito policial que visa a investigar suposto fato criminoso praticado, também em tese, por Carleones Firmo de Souza. A Secretaria do juízo juntou certidão de óbito. É o relatório.
Conforme estabelece o art. 107, I, do CP, extingue-se a punibilidade pela morte do agente. Compulsando os autos, constato que, no ID 501185028, há certidão de óbito atestando ter o suposto autor do fato falecido em 13/11/2023.
Por esta razão, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado, com lastro no art. 107, I, do CP e no art. 62 do CPP, e determino O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL por ausência de justa causa. Publique-se.
Registre-se. Ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. MORRO DO CHAPÉU/BA, 19 de maio de 2025. Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
19/05/2025 22:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/05/2025 16:59
Expedição de intimação.
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19/05/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501289808
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19/05/2025 14:08
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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19/05/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:17
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 08:41
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:57
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:32
Juntada de Petição de 8002618_04.2021.8.05.0170_manif_aguarda diligê
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19/03/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 09:03
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 15:53
Expedição de ofício.
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18/03/2025 15:52
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 13:41
Expedição de despacho.
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17/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
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27/11/2024 01:17
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:22
Decorrido prazo de CARLEONES FIRMO DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:19
Expedição de despacho.
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03/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 19:07
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:39
Expedição de despacho.
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27/10/2023 01:59
Decorrido prazo de CARLEONES FIRMO DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:25
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MORRO DO CHAPÉU, BAHIA em 10/10/2023 23:59.
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14/10/2023 22:51
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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14/10/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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05/10/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2023 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 08:15
Juntada de petição inicial
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05/10/2023 07:59
Expedição de ofício.
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05/10/2023 07:58
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 15:10
Conclusos para despacho
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10/05/2022 08:30
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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27/04/2022 09:07
Expedição de ato ordinatório.
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31/08/2021 17:00
Juntada de petição inicial
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20/08/2021 12:17
Expedição de ato ordinatório.
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20/08/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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