TJBA - 8001043-13.2022.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: CURATELA n. 8001043-13.2022.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ REQUERENTE: TAINARA SILVA DE JESUS Advogado(s): MARCOS PAULO MARTINS VITORINO registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO MARTINS VITORINO (OAB:BA46286), ADRIANE PEREIRA DE JESUS (OAB:BA66069) REQUERIDO: CELINEZ DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Frente à impossibilidade do perito anteriormente nomeado, nomeio em substituição MARILAINE DA SILVA DE JESUS, CRESS 24993, assistente social, cuja intimação deverá ser realizada por meio dos dados disponíveis no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJBA, para que cumpra o encargo nos termos da decisão de Id 414188231.
Irará/BA, datado eletronicamente.
CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE Juiz de Direito Designado Ato Normativo Nº 17/2025 -
09/06/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: CURATELA n. 8001043-13.2022.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ REQUERENTE: TAINARA SILVA DE JESUS Advogado(s): MARCOS PAULO MARTINS VITORINO registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO MARTINS VITORINO (OAB:BA46286) REQUERIDO: CELINEZ DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, proposta por TAINARA SILVA DE JESUS pleiteando ser curadora de CELINEZ DA SILVA.
A requerente é sobrinha da requerida e alega que a interditanda não possui o determinado discernimento para pratica dos atos da vida civil e que tinha como curadora judicial habilitada perante a Previdência, a Sra.
JECINALVA DA SILVA, que faleceu em 19/03/2022. Petição Inicial presente em ID. 215084579 - Pág. 1/6.
Atestado de saúde da requerente, ID.215084588 - Pág. 1.
Relatório Médico da interditanda, ID.215084591 - Pág. 1 Certidão de Óbito da Curadora Judicial, ID.215084595 - Pág. 1.
O Ministério Publico pugnou pela designação de um perito, para que possa proceder com a confecção de um relatório social na residência da Sra.
TAINARA SILVA DE JESUS, onde a curatelanda passará a residir, Informando que a Requerente se encontra domiciliada na Fazenda Cambubé, zona rural de Pedrão - Bahia, CEP 48.140-000, ID.377953373 - Pág. 1.
Eis o necessário a relatar, DECIDO.
I) Visando à instrução do processo, com o fito de realizar estudo social, nomeio como perito judicial a assistente social LUZINEIDE FRIAS, Cress n.º30293, cujos honorários arbitro em R$400,00 (quatrocentos reais) a serem custeados pelo Tribunal de Justiça, através do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais. Intime-se pessoalmente a expert nomeada, no endereço constante no Banco de Dados de peritos do TJBA, para declarar se aceita o encargo, bem como prestar compromisso. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo pericial, contados da declaração de assunção do múnus. Com a juntada do laudo, intime-se o requerente para ciência e manifestação em cinco dias. II) Após, vistas ao Ministério Público. III) Defiro ao requerente a gratuidade das taxas judiciais. IV) Decisão com força de mandado. Intimem-se.
Cumpra-se. Irará, data do sistema. Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
21/05/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 414188231
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21/05/2025 08:39
Nomeado perito
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08/07/2024 22:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 14:54
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MARTINS VITORINO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 20:25
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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18/11/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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07/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 10:44
Nomeado perito
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10/10/2023 11:39
Conclusos para decisão
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12/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
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29/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 18:10
Expedição de intimação.
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23/03/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:00
Conclusos para decisão
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07/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 13:47
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MARTINS VITORINO em 08/09/2022 23:59.
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24/08/2022 17:23
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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24/08/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 09:01
Conclusos para decisão
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18/07/2022 08:50
Conclusos para despacho
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15/07/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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