TJBA - 8000251-60.2019.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUTUIPE em 22/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:48
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
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14/02/2025 18:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/02/2025 10:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUTUIPE em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:12
Decorrido prazo de SERGIO PEDREIRA DE MENDONCA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:12
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SILVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:47
Decorrido prazo de SERGIO PEDREIRA DE MENDONCA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:47
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SILVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de SERGIO PEDREIRA DE MENDONCA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SILVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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31/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 17:07
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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30/12/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:59
Expedição de intimação.
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21/11/2024 16:18
Expedição de intimação.
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21/11/2024 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
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22/09/2023 23:17
Decorrido prazo de SERGIO PEDREIRA DE MENDONCA em 24/08/2023 23:59.
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22/09/2023 23:17
Decorrido prazo de MARINA SANTA INES DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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22/09/2023 23:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUTUIPE em 29/08/2023 23:59.
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22/09/2023 23:10
Decorrido prazo de SERGIO PEDREIRA DE MENDONCA em 24/08/2023 23:59.
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22/09/2023 23:10
Decorrido prazo de MARINA SANTA INES DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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22/09/2023 23:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUTUIPE em 29/08/2023 23:59.
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22/09/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 13:27
Juntada de conclusão
-
22/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 03:11
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000251-60.2019.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Everton Barbosa Santos Advogado: Paulo De Tarso Silva Santos (OAB:BA20007) Reu: Municipio De Mutuipe Advogado: Marina Santa Ines De Oliveira (OAB:BA31447) Advogado: Sergio Pedreira De Mendonca (OAB:BA36360) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE MUTUÍPE Fórum Nelson Evangelista Souza Bairro Santo Antonio, s/n, Mutuípe - BA - CEP: 45.480-000 Fone: 75 3635-2273 E-mail Cartório Cível: [email protected] Autos nº.: 8000251-60.2019.8.05.0175 AUTOR: EVERTON BARBOSA SANTOS RÉU: Nome: MUNICIPIO DE MUTUIPE Endereço: Praça Otávio Mangabeira, sn, centro, MUTUíPE - BA - CEP: 45480-000 NATUREZA: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Prazo de 10 (dez) dias.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Saliento que em se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Tratando-se de prova testemunhal, ainda, deverão ser arroladas no prazo de 10 (dez) dias, até o máximo de 03 (três) por cada fato (CPC, artigo artigo 357, §§4º e 6º).
Advirtam-se que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação, sendo que, do contrário, o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e IIIdo § 4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificar qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do NCPC), ou a resposta (art. 336, NCPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do NCPC).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mutuípe, datado e assinado digitalmente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito -
03/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
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03/08/2023 19:14
Expedição de intimação.
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03/08/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 22:10
Conclusos para despacho
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14/09/2020 22:09
Juntada de conclusão
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14/09/2020 22:07
Juntada de Certidão
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04/07/2020 05:41
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SILVA SANTOS em 15/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 16:36
Publicado Intimação em 13/05/2020.
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12/05/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 17:35
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2019 23:27
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2019 20:12
Publicado Intimação em 31/07/2019.
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23/08/2019 15:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUTUIPE em 21/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 07:57
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2019 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2019 20:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2019 20:26
Expedição de intimação.
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29/07/2019 20:26
Expedição de Mandado.
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18/06/2019 09:20
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2019 17:39
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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