TJBA - 0501416-21.2019.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0501416-21.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Andressa Oliveira Santos Advogado: Talmo Torres Silva (OAB:BA54098) Interessado: Hospital Municipal Esaú Matos De Vitória Da Conquista Advogado: Edivaldo Santos Ferreira Junior (OAB:BA16326) Advogado: Targila Rezende Oliveira (OAB:BA40174) Advogado: Taissy Guimaraes De Souza (OAB:BA17200) Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501416-21.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: ANDRESSA OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): TALMO TORRES SILVA (OAB:BA54098) INTERESSADO: HOSPITAL MUNICIPAL ESAÚ MATOS DE VITÓRIA DA CONQUISTA e outros Advogado(s): EDIVALDO SANTOS FERREIRA JUNIOR (OAB:BA16326), TARGILA REZENDE OLIVEIRA (OAB:BA40174), TAISSY GUIMARAES DE SOUZA (OAB:BA17200) DESPACHO Da análise dos autos observa-se que o caso em apreço tem por objeto pedido indenizatório, o qual não se enquadra na hipótese de competência privativa deste Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, nos termos do art. 70 da Lei 10.845/07 - Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia e Resolução nº 13, de 09 de dezembro de 2020, do Tribunal de Justiça da Bahia.
Assim, considerando a Decisão declinatória de competência prolatada neste processo, devolvam-se os presentes autos à 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, onde originalmente tramitavam, para fins de análise.
Em caso de discordância do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, solicito que os autos sejam remetidos novamente a esta 2ª Vara da Fazenda Pública para fins de suscitarmos conflito negativo de competência, conforme art. 66 do Código de Processo Civil.
Vitória da Conquista - BA., 21 de novembro de 2022.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
05/07/2022 08:59
Conclusos para despacho
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18/04/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/04/2022 23:59.
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07/04/2022 15:46
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 15:46
Expedição de intimação.
-
07/04/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 05:35
Decorrido prazo de TARGILA REZENDE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 05:35
Decorrido prazo de TAISSY GUIMARAES DE SOUZA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:35
Decorrido prazo de EDIVALDO SANTOS FERREIRA JUNIOR em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 05:47
Decorrido prazo de TALMO TORRES SILVA em 14/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 22:41
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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16/02/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 22:41
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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16/02/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 09:32
Expedição de intimação.
-
14/02/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 11:57
Expedição de ato ordinatório.
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11/02/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:37
Conclusos para despacho
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26/11/2021 13:37
Expedição de ato ordinatório.
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26/11/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021.
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22/10/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 12:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021.
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22/10/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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05/10/2021 13:07
Conclusos para decisão
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05/10/2021 08:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 14/2021
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04/10/2021 16:58
Expedição de ato ordinatório.
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04/10/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 16:48
Expedição de ato ordinatório.
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04/10/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 15:19
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/09/2021 00:00
Incompetência
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29/06/2021 00:00
Petição
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18/06/2021 00:00
Petição
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17/12/2019 00:00
Petição
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26/10/2019 00:00
Publicação
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12/04/2019 00:00
Petição
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28/03/2019 00:00
Petição
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26/02/2019 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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19/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
19/02/2019 00:00
Documento
-
18/02/2019 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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