TJBA - 8000266-37.2023.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2023 04:52
Decorrido prazo de MARCOS BRANDAO GUEDES em 06/09/2023 23:59.
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22/08/2023 19:18
Decorrido prazo de RICARDO DAVID RIBEIRO em 16/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:18
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUES VALENTE em 16/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:18
Decorrido prazo de RICARDO DAVID RIBEIRO em 16/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:10
Baixa Definitiva
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22/08/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 10:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 10:03
Expedição de intimação.
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18/08/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2023 18:01
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000266-37.2023.8.05.0224 Carta Precatória Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Condominio Rossi Parque Nova Cidade - 2 Etapa - Cidade Jardins 2 Fase - Etapa B Advogado: Gabriel Henriques Valente (OAB:DF36357) Advogado: Ricardo David Ribeiro (OAB:DF19569) Reu: Marcos Brandao Guedes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000266-37.2023.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: CONDOMINIO ROSSI PARQUE NOVA CIDADE - 2 ETAPA - CIDADE JARDINS 2 FASE - ETAPA B Advogado(s): GABRIEL HENRIQUES VALENTE (OAB:DF36357), RICARDO DAVID RIBEIRO (OAB:DF19569) REU: MARCOS BRANDAO GUEDES Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Atente-se, esta Secretaria, para a presença dos requisitos do art. 260 CPC.
Presentes os requisitos, a deprecata deve ser cumprida.
Por outro lado, ausentes os requisitos legais, devolva-se, de imediato, ao Juízo deprecante, com os cumprimentos de estilo.
Verifique-se, ainda, acerca do recolhimento integral das custas inerentes ao cumprimento da presente deprecata, ou se a parte goza dos benefícios da justiça gratuita, para posterior cumprimento.
Inexistindo os comprovantes das custas, intime-se a parte interessada, por ato ordinatório, para recolhê-las, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata devolução.
Não sendo juntados, aos autos, os respectivos comprovantes das custas, devolva-se de imediato, ao Juízo deprecante, sem o cumprimento, com nossas homenagens.
Atendido ao quanto intimado/determinado, CUMPRA-SE conforme deprecado.
Sirva o presente decisum como mandado, acompanhado das peças integrantes da deprecata.
Após o devido cumprimento, devolva-se ao Juízo de origem com as saudações devidas, por conseguinte, arquivem-se, com baixa no sistema.
Havendo informação de outro endereço para cumprimento, que se situe fora do território da Comarca, proceda-se à remessa ao Juízo do novo endereço, tendo em vista o caráter itinerante das precatórias, nos termos do art. 262 do CPC.
Neste, caso comunique-se também ao douto deprecante, com urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia - BA, data e assinatura digitais.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
03/08/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 20:21
Expedição de intimação.
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28/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:48
Conclusos para despacho
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23/03/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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