TJBA - 8024670-74.2025.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2025.
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27/09/2025 04:07
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
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25/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8024670-74.2025.8.05.0001 Classe - Assunto : [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: CONDOMINIO VILA ALLEGRO - Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANGELO DEVECCHI REIS DO SACRAMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANGELO DEVECCHI REIS DO SACRAMENTO, NEWTON DOS SANTOS CUNHA JUNIOR Requerido : REU: MACRO ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - Advogado: Advogado(s) do reclamado: RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Salvador, 4 de setembro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
24/09/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 07:49
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:16
Expedição de E-Carta.
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18/06/2025 05:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILA ALLEGRO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:59
Decorrido prazo de MACRO ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILA ALLEGRO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:44
Decorrido prazo de MACRO ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 07:02
Publicado Citação em 26/05/2025.
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25/05/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8024670-74.2025.8.05.0001 AUTOR: CONDOMINIO VILA ALLEGRO REU: MACRO ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA DESPACHO R.H.
Tratando-se de causa consumerista, atendendo ao disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, vislumbro ser verossímeis as razões do autor e sua hipossuficiência segundo as regras ordinárias de experiência, bem como, à sua vulnerabilidade técnica e jurídica (art. 4º, I CDC), razão pela qual determino a inversão do ônus da prova em favor da parte acionante/consumidora.
Considerando o disposto no art. 3º, §§2º e 3º do novo CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar audiência inaugural, por ora, visando garantir a celeridade processual.
Assim, cite-se a Acionada para oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na Exordial, nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC.
O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto no art. 231, I ou II do CPC, ou seja, a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; ou a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
Atribuo força de mandado a esta decisão.
Exp.
Nec.
Salvador, data registrada no sistema. TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA Juiz de Direito -
21/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492938586
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21/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492938586
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09/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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