TJBA - 8000759-08.2023.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 05:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 04/07/2025 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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27/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO RIOS MOREIRA em 16/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:26
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:26
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 05:22
Publicado Citação em 26/05/2025.
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25/05/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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25/05/2025 05:22
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO Nº: 8000759-08.2023.8.05.0226 Autora: MARIA IVONEIDE LEAL DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, conforme Portaria nº 01/2022 e Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 16 (dezesseis) de maio de 2023, às 09:00 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 o computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
FICA O RÉU CITADO para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Eu, João Lima de Souza, Técnico Judiciário, digitei e subscrevo. -
20/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501455674
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20/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501455674
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20/05/2025 11:05
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/07/2025 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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20/05/2025 11:04
Expedição de citação.
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20/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 383962975
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20/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO RIOS MOREIRA em 31/05/2023 23:59.
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27/07/2023 00:26
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 31/05/2023 23:59.
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24/07/2023 04:01
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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24/07/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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12/06/2023 16:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2023 23:59.
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25/05/2023 08:53
Conclusos para decisão
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16/05/2023 09:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 16/05/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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15/05/2023 18:46
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 13:38
Expedição de citação.
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28/04/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 13:35
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 16/05/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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28/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:32
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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12/04/2023 14:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/04/2023 14:02
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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12/04/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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